{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79506,"origem":"stj","sha256_origem":"f1c2ca94dc49afa2efa1b65999eb5c34682d3a90f0245414c1372868c5566444","registro_original":{"id_fonte":"000893267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"929655","numero_registro":"202402603702","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.\nPRISÃO PREVENTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente\nmultirreincidente em crimes de furto, visando à revogação da prisão\npreventiva ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de\nJaneiro, com substituição por medidas cautelares diversas da prisão.\n2. O paciente foi preso em flagrante pela prática de furto\nqualificado tentado, tipificado no artigo 155, § 4º, I, combinado\ncom o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e teve a prisão em\nflagrante convertida em preventiva em audiência de custódia.\n3. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão\npreventiva, destacando a periculosidade concreta do paciente e o\nrisco de reiteração criminosa, fundamentando a necessidade de\nmanutenção da prisão cautelar.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do paciente, multirreincidente em crimes de\nfurto, é necessária para garantir a ordem pública, considerando o\nrisco concreto de reiteração criminosa.\n5. Há também a discussão sobre a suficiência das medidas cautelares\ndiversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo\nPenal, para assegurar a ordem pública.\nIII. Razões de decidir6. A prisão preventiva é justificada pela\nmultirreincidência do paciente, que possui sete condenações\ndefinitivas por crimes de furto, evidenciando risco concreto de\nreiteração criminosa.\n7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça admite a prisão preventiva em casos de\nmultirreincidência, quando a liberdade do acusado representa risco\nconcreto à coletividade.\n8. As medidas cautelares diversas da prisão são consideradas\ninadequadas e insuficientes para conter a reiteração criminosa do\npaciente, que já violou condições de regime aberto com monitoramento\neletrônico.\nIV. Dispositivo e tese9. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada em casos\nde multirreincidência, quando há risco concreto de reiteração\ncriminosa. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são\ninsuficientes para garantir a ordem pública em casos de\nmultirreincidência.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 319; CP, art.\n155, § 4º, I, c/c art. 14, II.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 174140 AgR, Rel. Min.\nAlexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 06-09-2019; STJ,\nAgRg no HC n. 895.363/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 27/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, denegar a ordem,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará\no acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nRibeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002 ART:00155 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MULTIREINCIDÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 895363>>-SP, <<AgRg no HC 938720>>-SP,\n         <<AgRg no HC 929226>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 174140]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cbe930272f392ac5a0c8e986c8d5377fae9f5fb136c55aa624ea3ee3a25fa03e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
