# Registro público: STJ — 929655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1c2ca94dc49afa2efa1b65999eb5c34682d3a90f0245414c1372868c5566444

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente
multirreincidente em crimes de furto, visando à revogação da prisão
preventiva ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, com substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O paciente foi preso em flagrante pela prática de furto
qualificado tentado, tipificado no artigo 155, § 4º, I, combinado
com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e teve a prisão em
flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão
preventiva, destacando a periculosidade concreta do paciente e o
risco de reiteração criminosa, fundamentando a necessidade de
manutenção da prisão cautelar.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente, multirreincidente em crimes de
furto, é necessária para garantir a ordem pública, considerando o
risco concreto de reiteração criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** Há também a discussão sobre a suficiência das medidas cautelares
diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo
Penal, para assegurar a ordem pública.
III. Razões de decidir6. A prisão preventiva é justificada pela
multirreincidência do paciente, que possui sete condenações
definitivas por crimes de furto, evidenciando risco concreto de
reiteração criminosa.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça admite a prisão preventiva em casos de
multirreincidência, quando a liberdade do acusado representa risco
concreto à coletividade.
- **Item 8 (texto oficial):** As medidas cautelares diversas da prisão são consideradas
inadequadas e insuficientes para conter a reiteração criminosa do
paciente, que já violou condições de regime aberto com monitoramento
eletrônico.
IV. Dispositivo e tese9. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada em casos
de multirreincidência, quando há risco concreto de reiteração
criminosa. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são
insuficientes para garantir a ordem pública em casos de
multirreincidência."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 319; CP, art.
155, § 4º, I, c/c art. 14, II.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 174140 AgR, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 06-09-2019; STJ,
AgRg no HC n. 895.363/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 27/5/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente
multirreincidente em crimes de furto, visando à revogação da prisão
preventiva ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, com substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
2. O paciente foi preso em flagrante pela prática de furto
qualificado tentado, tipificado no artigo 155, § 4º, I, combinado
com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e teve a prisão em
flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia.
3. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão
preventiva, destacando a periculosidade concreta do paciente e o
risco de reiteração criminosa, fundamentando a necessidade de
manutenção da prisão cautelar.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente, multirreincidente em crimes de
furto, é necessária para garantir a ordem pública, considerando o
risco concreto de reiteração criminosa.
5. Há também a discussão sobre a suficiência das medidas cautelares
diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo
Penal, para assegurar a ordem pública.
III. Razões de decidir6. A prisão preventiva é justificada pela
multirreincidência do paciente, que possui sete condenações
definitivas por crimes de furto, evidenciando risco concreto de
reiteração criminosa.
7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça admite a prisão preventiva em casos de
multirreincidência, quando a liberdade do acusado representa risco
concreto à coletividade.
8. As medidas cautelares diversas da prisão são consideradas
inadequadas e insuficientes para conter a reiteração criminosa do
paciente, que já violou condições de regime aberto com monitoramento
eletrônico.
IV. Dispositivo e tese9. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada em casos
de multirreincidência, quando há risco concreto de reiteração
criminosa. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são
insuficientes para garantir a ordem pública em casos de
multirreincidência."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 319; CP, art.
155, § 4º, I, c/c art. 14, II.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 174140 AgR, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 06-09-2019; STJ,
AgRg no HC n. 895.363/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 27/5/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, denegar a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará
o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTIREINCIDÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 895363>>-SP, <<AgRg no HC 938720>>-SP,
         <<AgRg no HC 929226>>-SP
   STF - [[HC-AgR 174140]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00014 INC:00002 ART:00155 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 828407](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41929/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 910015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106217/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 910015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106216/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Audiência de custódia: como buscar a soltura do preso](https://wikijuridica.com.br/criminal/defesa-audiencia-de-custodia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A audiência de custódia é o primeiro controle judicial da prisão, com participação da pessoa custodiada, da defesa e do Ministério Público. Ela não julga a acusação nem decide culpa: verifica a legalidade da captura, eventuais maus-tratos e a necessidade de manter alguma cautelar. Pela redação vigente do art. 310 do CPP, dada pela Lei nº 15.358/2026, o ato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** audiencia, custodia
- **SHA-256 do HTML autoral:** d40143d3b385aebc7c9cfbb26fb5b35d2face887262bf0162dfcf4d4595447ba
- **SHA-256 do registro documental:** f1c2ca94dc49afa2efa1b65999eb5c34682d3a90f0245414c1372868c5566444
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdefesa-audiencia-de-custodia%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** f1c2ca94dc49afa2efa1b65999eb5c34682d3a90f0245414c1372868c5566444
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** f1c2ca94dc49afa2efa1b65999eb5c34682d3a90f0245414c1372868c5566444
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f1c2ca94dc49afa2efa1b65999eb5c34682d3a90f0245414c1372868c5566444
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

