# Registro público: STJ — 925908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffcd0c79d9992faf4fdf3cb1114529c3b462611cfc9ccce925c903501dbc6f91

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893283
- **Número de registro na fonte:** 202402364653
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, visando
afastar o desvalor das consequências do crime e a exclusão da
reparação civil fixada em condenação por homicídio triplamente
qualificado.
2. A paciente foi condenada à pena de 18 anos de reclusão e ao
pagamento de R$ 10.000,00 a título de reparação civil, após apelação
que redimensionou a pena inicial de 17 anos e 6 meses.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
4. Outra questão é a validade da fixação de valor mínimo
indenizatório por dano moral em casos de violência doméstica, sem
especificação da quantia, desde que haja pedido expresso. Também se
discute se há elemento concreto a justificar o desvalor das
consequências do crime.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso
próprio, conforme entendimento pacificado no STJ e STF, salvo em
casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso.
6. A jurisprudência do STJ permite a fixação de valor mínimo
indenizatório por dano moral em casos de violência doméstica, desde
que haja pedido expresso, ainda que não especificada a quantia.
7. In casu, há a presença de elemento concreto que,
indubitavelmente, destoa dos desdobramentos ordinários do tipo
penal, qual seja o abalo psicológico sofrido pela prole da vítima -
necessidade de tratamento psicológico e carência de recursos para
tanto - , conforme assinalado pela Corte originária. Além disso, a
morte da vítima causou a desestruturação do núcleo familiar. Isso
porque o filho mais novo, o qual era adotado, diante da ausência da
mãe adotiva precisou retornar a sua família originária.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. É
possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral em
casos de violência doméstica, desde que haja pedido expresso, ainda
que não especificada a quantia.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 121,
§ 2°, I, IV e VI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber,
Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, visando
afastar o desvalor das consequências do crime e a exclusão da
reparação civil fixada em condenação por homicídio triplamente
qualificado.
2. A paciente foi condenada à pena de 18 anos de reclusão e ao
pagamento de R$ 10.000,00 a título de reparação civil, após apelação
que redimensionou a pena inicial de 17 anos e 6 meses.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, e
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de
ofício.
4. Outra questão é a validade da fixação de valor mínimo
indenizatório por dano moral em casos de violência doméstica, sem
especificação da quantia, desde que haja pedido expresso. Também se
discute se há elemento concreto a justificar o desvalor das
consequências do crime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso
próprio, conforme entendimento pacificado no STJ e STF, salvo em
casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso.
6. A jurisprudência do STJ permite a fixação de valor mínimo
indenizatório por dano moral em casos de violência doméstica, desde
que haja pedido expresso, ainda que não especificada a quantia.
7. In casu, há a presença de elemento concreto que,
indubitavelmente, destoa dos desdobramentos ordinários do tipo
penal, qual seja o abalo psicológico sofrido pela prole da vítima -
necessidade de tratamento psicológico e carência de recursos para
tanto - , conforme assinalado pela Corte originária. Além disso, a
morte da vítima causou a desestruturação do núcleo familiar. Isso
porque o filho mais novo, o qual era adotado, diante da ausência da
mãe adotiva precisou retornar a sua família originária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. É
possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral em
casos de violência doméstica, desde que haja pedido expresso, ainda
que não especificada a quantia.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 121,
§ 2°, I, IV e VI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC
535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado
em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber,
Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ffcd0c79d9992faf4fdf3cb1114529c3b462611cfc9ccce925c903501dbc6f91
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

