{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7951,"origem":"stj","sha256_origem":"16bc9dc7884c422a81f0cccee89fc6158f0e6742f5dbd32959758a570c25286f","registro_original":{"id_fonte":"000820947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071640","numero_registro":"202200412191","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL.   CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nIMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALIDADE DA\nGARANTIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ACÓRDÃO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.\nALEGAÇÃO DE DÍVIDA CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DE PESSOA\nJURÍDICA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Concernente à impenhorabilidade do bem de família, o Superior\nTribunal de Justiça já afastou tal garantia no caso em que o devedor\nalienou fiduciariamente o bem de família, o qual sabidamente era de\nresidência familiar, por caracterizar comportamento contraditório.\nPrecedente.\n2. Outrossim, em sentido semelhante, esta Corte Superior adotou o\nentendimento de que, \"sendo a alienante pessoa dotada de capacidade\ncivil, que livremente optou por dar seu único imóvel, residencial,\nem garantia a um contrato de mútuo (...), não se admite a proteção\nirrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento\nda garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e\na boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais\" (REsp\n1.559.348/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 18/06/2019, DJe 05/08/2019).\n3. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a\njurisprudência deste Superior Tribunal, incide na hipótese a Súmula\nn. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo\nnas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.\n4. No caso, concluindo o aresto impugnado que o imóvel discutido nos\nautos foi oferecido como garantia em alienação fiduciária de dívida\ndos próprios recorrentes, descabe ao Superior Tribunal de Justiça\nrever o entendimento alcançado, pois se exige, para tanto, o reexame\ndo conteúdo fático-probatório da causa e nova interpretação de\ncláusulas contratuais, o que é vedado, no âmbito do recurso\nespecial, conforme as Súmulas n. 5 e 7/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(BEM DE FAMÍLIA - GARANTIA - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1560562>>-SC,\n         <<REsp 1559348>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1831749>>-ES,\n         <<REsp 1677015>>-SP\n(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL RECONHECIDO COMO BEM DE FAMÍLIA\n- POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1719444>>-SC,\n         <<AgInt nos EDv nos EREsp 1560562>>-SC,\n         <<REsp 1595832>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f226a5dcae820c1ab939ed17a7d331dd6a3b9925e4858eca72a7ee2f03764b48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
