{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79510,"origem":"stj","sha256_origem":"dcd5600174d80666f8e91c06d440aaea462c4e5397e5908fcd335b3c300e9a31","registro_original":{"id_fonte":"000893284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945138","numero_registro":"202403463823","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus impetrado em favor do Agravante, cuja prisão preventiva foi\ndecretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas.\n2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de\nfundamentação para a prisão preventiva, destacando bons antecedentes\ne a ínfima quantidade de droga apreendida.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo Agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que\njustifiquem a necessidade de encarceramento provisório para garantia\nda ordem pública.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que\nevidenciam a gravidade concreta da conduta, como a quantidade e\nvariedade dos entorpecentes apreendidos, justificando a segregação\ncautelar para a garantia da ordem pública.\n5. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade, variedade\nou natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a\ndecretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de\nentorpecentes.\n6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência\nfixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos\nque recomendam a manutenção da custódia cautelar.\n7. A alegação de desproporcionalidade da prisão preventiva em\nrelação à provável futura pena não é acolhida, pois apenas a\nconclusão do processo poderá revelar o regime prisional adequado.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta\nda conduta e a periculosidade do agente. 2. A quantidade e\nvariedade das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a\ndecretação da prisão preventiva em casos de tráfico ilícito de\nentorpecentes. 3. Condições pessoais favoráveis não garantem a\nrevogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a\nmanutenção da custódia cautelar. 4. A desproporcionalidade da prisão\npreventiva em relação à provável futura pena não é discutida em\nhabeas corpus, pois depende da conclusão do processo.\"\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  STF, HC\n93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012;\nSTJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta\nTurma, DJe 30/9/2022; STJ, RHC 131.324/MG, Rel. Min. Felix Fischer,\nQuinta Turma, DJe 06/10/2020; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/2/2023; STJ, AgRg no HC\n779.709/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/12/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"378c3409fd302ac08de66d4b8869c3fbaeac9998528b148e10364235fd5faad5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
