# Registro público: STJ — 893375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79519/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00c89a516dacb0aef0241ebe43800e84c4744b0c5b8aabc1746166bd2d435767

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado pela prática do crime de estupro de vulnerável. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva, citando citação por edital e falta de contemporaneidade do decreto prisional. O Tribunal de origem fundamentou a necessidade da prisão preventiva na gravidade do crime e na periculosidade do agente. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, considerando a alegada ausência de contemporaneidade e a possibilidade de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
de acusado pela prática do crime de estupro de vulnerável. A defesa
alega ausência de requisitos para a prisão preventiva, citando
citação por edital e falta de contemporaneidade do decreto
prisional. O Tribunal de origem fundamentou a necessidade da prisão
preventiva na gravidade do crime e na periculosidade do agente. II.
Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na legalidade
da manutenção da prisão preventiva do acusado, considerando a
alegada ausência de contemporaneidade e a possibilidade de aplicação
de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir3. A
prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a periculosidade
do agente.4. A alegação de ausência de contemporaneidade não se
sustenta, pois o acusado permaneceu foragido, justificando a
manutenção da prisão.5. Condições pessoais favoráveis do acusado não
impedem a prisão preventiva quando esta está devidamente
fundamentada.6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes
diante das circunstâncias do caso. IV. Dispositivo e tese7. Agravo
regimental desprovido. Tese de julgamento:  1. A prisão preventiva
pode ser mantida quando fundamentada na garantia da ordem pública e
na periculosidade do agente. 2. A fuga do acusado justifica a
manutenção da prisão preventiva, afastando a alegação de ausência de
contemporaneidade. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a
prisão preventiva quando há fundamentação idônea. Dispositivos
relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 764.589/PR, Min. Messod Azulay
Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024; STJ, AgRg no HC n.
850.042/ES, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
15/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
