# Registro público: STJ — 2071653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7952/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70ade3f5083d6a7377ae63fe55db6c83a62be1e039a93bb1c0b1933c1a468545

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
NÃO CONFIGURADA. PLANO DE SERVIÇOS FUNENÁRIOS. ALTERAÇÃO DOS
CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE MENSALIDADES DO CONTRATO. REVISÃO DO
JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada,
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, infirmar a convicção alcançada pelo colegiado de origem,
para acolher as teses recursais da insurgente (fundamentadas na
adequação da metodologia utilizada pela empresa para o reajuste do
serviço objeto do contrato discutido nos autos e na inexistência de
prejuízo ao consumidor em virtude de sua adoção), exige o reexame de
fatos e provas dos autos e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7
do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
NÃO CONFIGURADA. PLANO DE SERVIÇOS FUNENÁRIOS. ALTERAÇÃO DOS
CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE MENSALIDADES DO CONTRATO. REVISÃO DO
JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada,
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. No caso, infirmar a convicção alcançada pelo colegiado de origem,
para acolher as teses recursais da insurgente (fundamentadas na
adequação da metodologia utilizada pela empresa para o reajuste do
serviço objeto do contrato discutido nos autos e na inexistência de
prejuízo ao consumidor em virtude de sua adoção), exige o reexame de
fatos e provas dos autos e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE MENSALIDADES DO CONTRATO -
REVISÃO DO JULGADO - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1871179>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1807943>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1853966>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
