{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79520,"origem":"stj","sha256_origem":"f5f26e596a76c674be980813de261359a49108a93b1bc7411a6b7b1742e162c3","registro_original":{"id_fonte":"000893294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"911624","numero_registro":"202401623370","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nDUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE PERMANECEU\nPRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nEXTREMA GRAVIDADE DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. NOVA\nSESSÃO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO JÚRI JÁ MARCADA. SÚMULAS 21 E\n52 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio. Habeas corpus\nimpetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente\ncondenado por homicídio duplamente qualificado a 19 anos de\nreclusão em regime fechado. A defesa alega excesso de prazo na\nformação da culpa e pleiteia o direito de recorrer em liberdade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo\nna formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva\ndo paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir\na ordem pública e aplicação da lei penal, dada a gravidade do\ndelito.\n5. Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e\nde improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o\njuízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo.6. Na\nhipótese, não se verifica a ocorrência de demora exacerbada a\nconfigurar o constrangimento ilegal suscitado, levando em\nconsideração as particularidades da causa, pois se trata de apuração\nacurada do delito de homicídio qualificado; não se evidenciado a\nexistência de desídia atribuível ao Poder Judiciário. Precedentes.\n7. Encerrada a instrução processual e estando o réu pronunciado com\ndesignação de Sessão do Tribunal do Júri, fica superada a alegação\nde constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo. Enunciados\nde Súmula 21 e 52 do STJ.\n8. Não se verifica constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento\njurídico que justifique a concessão da ordem.\nIV. Dispositivo\n7. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e julgar prejudicado o pedido de\ntutela provisória incidental (e-STJ, fls. 142/155).\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8fca938a958753f004642037da69ad3f95bf87554f66cb35c5869036a77fbf9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
