# Registro público: STJ — 2072428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7953/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22fa91a4e6456f969926d47010493f0620be7b9d492615bb05790a5cc59816b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PLANO DE SAÚDE.
MUDANÇA DE CATEGORIA DE DEPENDENTE. SITUAÇÃO NOVA DESVANTAJOSA.
DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. REVALORAÇÃO DA
PROVA. AFASTAMENTO. 3. RAZÕES RECURSAIS INSUFUCIENTES. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da falta de
observância do dever de informação ao segurado do plano de saúde)
não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável devido aos óbices das Súmulas 5 e  7/STJ, não sendo o caso,
também, de revaloração da prova.
- **Item 2 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PLANO DE SAÚDE.
MUDANÇA DE CATEGORIA DE DEPENDENTE. SITUAÇÃO NOVA DESVANTAJOSA.
DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. REVALORAÇÃO DA
PROVA. AFASTAMENTO. 3. RAZÕES RECURSAIS INSUFUCIENTES. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da falta de
observância do dever de informação ao segurado do plano de saúde)
não prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável devido aos óbices das Súmulas 5 e  7/STJ, não sendo o caso,
também, de revaloração da prova.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVALORAÇÃO DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1593194>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
