{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79531,"origem":"stj","sha256_origem":"619a2ee19602f869107c3d88c43cec8acde488dbbad6e1afdb7cfc2037753a25","registro_original":{"id_fonte":"000893328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2344727","numero_registro":"202301356730","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE PELA\nNATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PERSONALIDADE DO RÉU.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO PARCIAL. NECESSIDADE DE\nRECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DE\nFRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A\nAGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. MANTIDO O\nREGIME FECHADO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que, em sede\nde condenação por tráfico de drogas, fixou a pena-base 1/3 acima do\nmínimo legal em razão da quantidade e natureza das drogas\napreendidas (maconha, cocaína e crack), e da personalidade do réu,\nque tentou incriminar falsamente os policiais. A agravante da\nreincidência foi considerada na dosimetria e o regime inicial de\ncumprimento da pena foi estabelecido como fechado.\nII. Questão em discussão\n2. Há três questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na\nexasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza das\ndrogas apreendidas e da personalidade do réu; (ii) se a atenuante da\nconfissão parcial deve ser compensada com a agravante da\nreincidência; (iii) se é possível aplicar o regime inicial fechado,\nconsiderando a reincidência e as circunstâncias do caso.\nIII. Razões de decidir\n3. A pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal, com\nbase na quantidade e na natureza das drogas apreendidas, em\nconformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, sendo também\nlegítima a consideração da personalidade do réu, que tentou\nincriminar falsamente os policiais, como fator de exasperação da\npena.\n4. A confissão parcial do réu, ainda que não tenha sido determinante\npara a condenação, deve ser reconhecida e compensada integralmente\ncom a agravante da reincidência, nos termos da jurisprudência\nconsolidada desta Corte e da Súmula 545 do STJ.\n5. Mantém-se o regime inicial fechado, considerando as\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência específica\ndo réu, conforme autorizado pelos arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código\nPenal, e pela gravidade do delito equiparado a hediondo.\nIV. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso\nespecial, reconhecendo a atenuante da confissão e compensando-a com\na agravante da reincidência, redimensionando a pena para 6 anos e 8\nmeses de reclusão e 666 dias-multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"75fce9d896807c249d2718bd796968be0cf1956d34e8153008c693819079eee0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
