# Registro público: STJ — 177231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79537/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1de60d4bda5a2d62b67e444d5e1750225440c432109943494e42f0f09b99de54

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus em que a defesa alega ausência dos
requisitos para a manutenção da custódia preventiva do paciente, que
está preso, e requer a revogação da prisão preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença
dos requisitos do art. 312 do CPP.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação de pena e
não decorra automaticamente do caráter abstrato do crime.
4. Foram apreendidas cocaína e maconha em divididas em grandes e
pequenas porções, além de petrechos típicos de traficância como
balança de precisão, facas, papéis e embalagens para armazenamento
dos entorpecentes, além de uma munição calibre.32.
5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a
soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão.
IV. Dispositivo
6. Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 12,
DA LEI N. 12.826/2003 E ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006.
APREENDIDAS PORÇÕES DE COCAÍNA E MACONHA. UMA MUNIÇÃO DE CALIBRE.32,
BALANÇA DE PRECISÃO, PAPEL E EMBALAGENS PARA ENTORPECENTES E FACAS.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO.  PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE
ESPECÍFICO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que a defesa alega ausência dos
requisitos para a manutenção da custódia preventiva do paciente, que
está preso, e requer a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença
dos requisitos do art. 312 do CPP.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação de pena e
não decorra automaticamente do caráter abstrato do crime.
4. Foram apreendidas cocaína e maconha em divididas em grandes e
pequenas porções, além de petrechos típicos de traficância como
balança de precisão, facas, papéis e embalagens para armazenamento
dos entorpecentes, além de uma munição calibre.32.
5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a
soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão.
IV. Dispositivo
6. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
