# Registro público: STJ — 187646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 635557732cbeca8e274434c79d57b0a849dabbf0cccd87ea20ed5a08e0211337

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus em que se busca o trancamento da ação
penal por atipicidade material da conduta, alegando-se a aplicação
do princípio da insignificância em crime de furto qualificado pelo
concurso de pessoas.
2. A defesa sustenta que a denúncia é inepta por falta de lastro
probatório mínimo, reforçando a ausência de justa causa para a ação
penal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância é aplicável ao caso, considerando que o valor da res
furtiva supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

### III. Razões de decidir

4. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor da
res furtiva excede 10% do salário mínimo, conforme jurisprudência do
STJ.
5. O recorrente tentou numa segunda oportunidade repetir a mesma
conduta, sendo impedido por conta da atuação policial.
6. A conduta não é considerada insignificante devido à
inexpressividade da lesão jurídica provocada, que não atende aos
vetores exigidos pelo STF.
IV. Dispositivo
7. Recurso não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO
CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO
QUANDO O VALOR DA RES FURTIVA SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À
ÉPOCA. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. RECORRENTES QUE NUMA
SEGUNDA OPORTUNIDADE TENTARAM REPETIR A MESMA CONDUTA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que se busca o trancamento da ação
penal por atipicidade material da conduta, alegando-se a aplicação
do princípio da insignificância em crime de furto qualificado pelo
concurso de pessoas.
2. A defesa sustenta que a denúncia é inepta por falta de lastro
probatório mínimo, reforçando a ausência de justa causa para a ação
penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância é aplicável ao caso, considerando que o valor da res
furtiva supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.
III. Razões de decidir
4. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor da
res furtiva excede 10% do salário mínimo, conforme jurisprudência do
STJ.
5. O recorrente tentou numa segunda oportunidade repetir a mesma
conduta, sendo impedido por conta da atuação policial.
6. A conduta não é considerada insignificante devido à
inexpressividade da lesão jurídica provocada, que não atende aos
vetores exigidos pelo STF.
IV. Dispositivo
7. Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 635557732cbeca8e274434c79d57b0a849dabbf0cccd87ea20ed5a08e0211337
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

