{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79544,"origem":"stj","sha256_origem":"e8aef14b10a18499bca728e2b7b0c8ae3e0fe50f72a386d8fb13ee4a0bfa7055","registro_original":{"id_fonte":"000893341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"191321","numero_registro":"202304509840","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART.\n217-A C/C ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP). CRIMES\nCOMETIDOS AO LONGO DE 8 (OITO) MESES PELO PACIENTE CONTRA SUA\nSOBRINHA QUE TINHA APENAS 9 (NOVE) ANOS QUANDO DO INÍCIO DO\nCOMETIMENTO DOS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS\nLEGAIS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO\nDA LEI PENAL, COM O ADVENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nINAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva\ndecretada pelo Tribunal de origem, sob alegação de ausência dos\nrequisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e possibilidade\nde aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os\nrequisitos legais para a decretação da prisão preventiva; (ii)\nestabelecer se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas\nda prisão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as\ncondições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação\nconcreta da existência do \"fumus comissi delicti\" e do \"periculum\nlibertatis\". No caso, a gravidade concreta do delito está devidamene\ncomprovada pois os crimes cometidos pelo recorrentes duraram oito\nmeses e eram cometidos contra a própria sobrinha, no período\nnoturno, quando aquela tinha apenas entre 9 (nove) e 10 (dez) anos\nde idade.\n4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra\nimpossível quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria\ndevidamente preservada com a soltura.\n5. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta corte a análise\nrealizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas\ndo caso concreto, assim como o preenchimento das demais condições\nprevistas no art. 312 do CPP, aliadas à proporcionalidade e à\nindispensabilidade da decretação da prisão preventiva, face à\npossibilidade de se furtar à aplicação da lei penal com o advento de\nsentença condenatória de 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de\nreclusão, em regime fechado.\nIV. ORDEM DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f59a9fd2d4ea33910a3a7874aa2ce35b1410fa099bb5eabce2c6c5a933ecd38d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
