# Registro público: STJ — 179387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79546/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d03328408754a46e1afff2003b93995d5ae2fc853217dcf90e2f0a3765970766

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que manteve a prisão
preventiva do recorrente, condenado por associação para o tráfico de
drogas e lavagem de capitais, com pena de 9 anos, 6 meses e 10 dias
de reclusão, em regime fechado, além de multa.
2. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da
custódia preventiva e requer a revogação da prisão.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva
do recorrente.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta
dos crimes e no risco à ordem pública, evidenciados pela propensão à
prática delitiva e envolvimento com facção criminosa.
5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência, que exige a demonstração concreta da necessidade da
prisão preventiva, não sendo cabível a substituição por medidas
cautelares menos gravosas.
6. Hipótese em que foi vedado o recurso em liberdade e já julgada a
apelação do recorrente, concretizada a pena do réu em 8 anos e 9
meses de reclusão, em regime fechado, além de 988 dias-multa, pelos
crimes praticados.
IV. Dispositivo
7. Recurso em habeas corpus improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO JULGADA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que manteve a prisão
preventiva do recorrente, condenado por associação para o tráfico de
drogas e lavagem de capitais, com pena de 9 anos, 6 meses e 10 dias
de reclusão, em regime fechado, além de multa.
2. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da
custódia preventiva e requer a revogação da prisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva
do recorrente.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta
dos crimes e no risco à ordem pública, evidenciados pela propensão à
prática delitiva e envolvimento com facção criminosa.
5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência, que exige a demonstração concreta da necessidade da
prisão preventiva, não sendo cabível a substituição por medidas
cautelares menos gravosas.
6. Hipótese em que foi vedado o recurso em liberdade e já julgada a
apelação do recorrente, concretizada a pena do réu em 8 anos e 9
meses de reclusão, em regime fechado, além de 988 dias-multa, pelos
crimes praticados.
IV. Dispositivo
7. Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
