# Registro público: STJ — 185825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79547/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42ac5cb4a4cb0e881d5edf8122f971e6c0cf925a2080f6c968a01457dd457e6c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE A manteve a
prisão preventiva do recorrente, acusado de latrocínio. A defesa
alega constrangimento ilegal pelas sucessivas remarcações da
audiência de instrução e julgamento, e afirma a negativa de autoria.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Consiste em definir se a negativa de autoria poderia ser
examinada em sede de recurso em habeas corpus, e se há desídia
estatal decorrente das remarcações de audiências de instrução e
julgamento.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A negativa de autoria é matéria de mérito da ação penal e não
pode ser examinada em habeas corpus, pois requer incursão
probatória.
4. A alegação de desídia estatal foi apresentada diretamente a esta
Corte superior, constituindo irresignação per saltum. O exame
inaugural por este STJ configura indevida supressão de instância.
5.  A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas
diretas nas decisões judiciais, devendo-se utilizar meios
processuais específicos ou órgãos correcionais para alegações de
atraso injustificado.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUCESSIVAS REMARCAÇÕES DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPOSTA DESÍDIA ESTATAL. IRRESIGNAÇÃO PER
SALTUM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE A manteve a
prisão preventiva do recorrente, acusado de latrocínio. A defesa
alega constrangimento ilegal pelas sucessivas remarcações da
audiência de instrução e julgamento, e afirma a negativa de autoria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em definir se a negativa de autoria poderia ser
examinada em sede de recurso em habeas corpus, e se há desídia
estatal decorrente das remarcações de audiências de instrução e
julgamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A negativa de autoria é matéria de mérito da ação penal e não
pode ser examinada em habeas corpus, pois requer incursão
probatória.
4. A alegação de desídia estatal foi apresentada diretamente a esta
Corte superior, constituindo irresignação per saltum. O exame
inaugural por este STJ configura indevida supressão de instância.
5.  A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas
diretas nas decisões judiciais, devendo-se utilizar meios
processuais específicos ou órgãos correcionais para alegações de
atraso injustificado.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
