{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7955,"origem":"stj","sha256_origem":"9cdf729b5a0fe702b5c40c0a52ab87ea4cc9f009679870a2e68c5d1429f5bdc9","registro_original":{"id_fonte":"000820951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081038","numero_registro":"202200593740","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. MULTA DO ART. 1.021 DO\nCPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A falta de indicação, de forma clara e precisa, dos dispositivos\nlegais que teriam sido eventualmente violados faz incidir à\nhipótese, em relação a quaisquer das alíneas do permissivo\nconstitucional, o teor da Súmula 284/STF, por analogia: \"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\".\n2. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o\ndescabimento do recurso, o que não se verifica no caso.\n3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"518f658ffef51fd672ebea1e4c12523048cd4308cab689e6c84f3b68fb41e049","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
