# Registro público: STJ — 180337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79556/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0864a8eca0d824394111801aad503b01d6c1f5cfc7b063545474614be226f56c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893353
- **Número de registro na fonte:** 202301447221
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado o habeas corpus, alegando nulidade da busca pessoal por
ausência de fundada suspeita.
2. A busca pessoal foi realizada após denúncia anônima e tentativa
de fuga do paciente ao avistar a polícia, resultando na apreensão de
drogas.
3. A Corte de origem considerou a abordagem legal, com base na
fundada suspeita, e a Procuradoria-Geral de Justiça corroborou a
legalidade da ação policial.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e
tentativa de fuga, configura fundada suspeita, legitimando a
apreensão de provas.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal deve ser
baseada em fundada suspeita, não sendo suficiente a mera denúncia
anônima ou impressões subjetivas.
6. No caso, a tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia,
aliada à denúncia anônima, configurou a fundada suspeita necessária
para a busca pessoal.
7. A análise do acervo fático-probatório impede a atuação
excepcional desta Corte, não havendo ilegalidade flagrante que
justifique a concessão do habeas corpus.
IV.  Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental.
Negado provimento ao recurso.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA
SUSPEITA. FUGA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado o habeas corpus, alegando nulidade da busca pessoal por
ausência de fundada suspeita.
2. A busca pessoal foi realizada após denúncia anônima e tentativa
de fuga do paciente ao avistar a polícia, resultando na apreensão de
drogas.
3. A Corte de origem considerou a abordagem legal, com base na
fundada suspeita, e a Procuradoria-Geral de Justiça corroborou a
legalidade da ação policial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e
tentativa de fuga, configura fundada suspeita, legitimando a
apreensão de provas.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal deve ser
baseada em fundada suspeita, não sendo suficiente a mera denúncia
anônima ou impressões subjetivas.
6. No caso, a tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia,
aliada à denúncia anônima, configurou a fundada suspeita necessária
para a busca pessoal.
7. A análise do acervo fático-probatório impede a atuação
excepcional desta Corte, não havendo ilegalidade flagrante que
justifique a concessão do habeas corpus.
IV.  Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental.
Negado provimento ao recurso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0864a8eca0d824394111801aad503b01d6c1f5cfc7b063545474614be226f56c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0864a8eca0d824394111801aad503b01d6c1f5cfc7b063545474614be226f56c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

