# Registro público: STJ — 194845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79560/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8027b84eb340e7603e4c10ebd3fe3644770b8bfcaa9552ba9a0497c5ced85477

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva
do recorrente, acusado supostamente de integrar organização
criminosa especializada no tráfico internacional de drogas. A prisão
foi decretada para garantia da ordem pública, instrução criminal e
aplicação da lei penal, com base em indícios de participação ativa
na logística de exportação de drogas e risco de reiteração delitiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva,
especialmente a contemporaneidade dos fatos e a possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios concretos de
participação em organização criminosa e risco de reiteração
delitiva.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação, não sendo relevante o
lapso temporal entre os fatos e a medida.
5. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do acusado
justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas
medidas cautelares menos gravosas.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REMESSA DE GRANDE
QUANTIDADE DE ENTORPECENTES PARA O EXTERIOR. OPERAÇÃO DEFLAGRADA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA,
INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE.
EXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva
do recorrente, acusado supostamente de integrar organização
criminosa especializada no tráfico internacional de drogas. A prisão
foi decretada para garantia da ordem pública, instrução criminal e
aplicação da lei penal, com base em indícios de participação ativa
na logística de exportação de drogas e risco de reiteração delitiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva,
especialmente a contemporaneidade dos fatos e a possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios concretos de
participação em organização criminosa e risco de reiteração
delitiva.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação, não sendo relevante o
lapso temporal entre os fatos e a medida.
5. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do acusado
justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas
medidas cautelares menos gravosas.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
