{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79561,"origem":"stj","sha256_origem":"641160baf68f9f29e1e2be39e234d2401b650c4d7798e5bfd5222c857d552ba2","registro_original":{"id_fonte":"000893379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201500","numero_registro":"202402697898","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. FRUSTRAR\nCARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO DE SIGILO DE LICITAÇÃO.\nFRAUDE EM LICITAÇÃO OU CONTRATO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO\nIMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATUAÇÃO\nDE INTEGRANTE DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. EXTENSÃO DE MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS APLICADAS AOS CORRÉUS. SITUÇÃO PESSOAL\nDIVERSA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva\nde réu, com alegação de ausência de contemporaneidade e\nfundamentação idônea, bem como suficiência de medidas cautelares\ndiversas da prisão.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade da\nmanutenção da prisão preventiva frente à alegação de ausência de\ncontemporaneidade e fundamentos idôneos e possibilidade de aplicação\nde medidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n3. A matéria relativa à contemporaneidade não foi apreciada no\nacórdão impugnado, impedindo exame por esta Corte.\n4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência\ndesde que não assuma natureza de antecipação de pena.\n5. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação\nadequada, notadamente para interromper a atuação dos integrantes de\nassociação criminosa e pelo fundado risco de reiteração delitiva.\n6. Inviável a aplicação do que dispõe o art. 580 do CPP, eis que a\nrevogação da custódia cautelar dos corréus foi concedida com base em\nrequisitos de caráter pessoal.\n7. A aplicação de medidas cautelares diversas é inviável diante da\ngravidade e periculosidade do réu.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"602526d54f6efcbc1b32862bfae493c7a70b0d7436abded5b68a60a7449e561b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
