{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79562,"origem":"stj","sha256_origem":"d6db77d05285e964b2e7566eb0c481f6a7fbd6132e37a849bd87f9cb6b129302","registro_original":{"id_fonte":"000893380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201829","numero_registro":"202402783781","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. RECEPTAÇÃO E\nPORTE DE ARMA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nCONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.\nPERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.\nAPLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente preso\npreventivamente. A defesa alega que o recorrente é vítima do\nepisódio ocorrido e nega a autoria dos crimes, afirmando que não\nhouve participação voluntária no fato. Questiona ainda o excesso de\nprazo para a formação da culpa e a falta de nova denúncia,\nargumentando que a prisão deveria ser relaxada, uma vez que o\nrecorrente está encarcerado desde 14/06/2023 sem a apresentação de\nnova acusação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se estão presentes\nos requisitos do art. 312 do CPP para justificar a prisão preventiva\ndo recorrente; (ii) avaliar a alegação de excesso de prazo para a\nformação da culpa; (iii) considerar a possibilidade de substituição\nda prisão preventiva por medidas cautelares diversas; e (iv)\nanalisar se a negativa de autoria pode ser considerada para efeito\nde relaxamento da prisão preventiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, de acordo com\nos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente pela gravidade\nconcreta dos crimes e pela periculosidade do agente, evidenciada\npelo modo como os delitos foram supostamente praticados. O perigo à\nordem pública justifica a manutenção da custódia, uma vez que a\nsoltura do recorrente poderia incutir temor nas testemunhas e\ncomprometer a instrução criminal.\n4. Quanto à alegação de excesso de prazo, observou-se que a\ncomplexidade do caso e a necessidade de novos elementos probatórios\njustificam uma dilação maior. A demora no andamento processual não\nse deve a inércia judicial, mas sim à necessidade de resolver\nquestões como a competência do Juízo e a juntada de laudos periciais\nfaltantes.\n5. As medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art.\n319 do CPP, não se mostram adequadas ao caso, dada a gravidade dos\nfatos e o risco de que o réu, em liberdade, possa influenciar as\ntestemunhas e colocar em risco a ordem pública.\n6. Por fim, a análise sobre a negativa de autoria e a afirmação de\nque o recorrente é vítima dos fatos demanda dilação probatória,\nprocedimento que escapa ao âmbito do habeas corpus, sendo necessário\naguardar a instrução processual para avaliar essa alegação.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d379a5f229d404a4d998d9083f500d2ee756c80db07aa8315e5feed1d153745","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
