# Registro público: STJ — 200499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79563/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82e1f06cd5c75df08cbefbcebbcaaafae1358a4a0cb2d2538c5aaf4461a145c1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto em favor de recorrente que
alega ilegalidade da prisão preventiva, ausência de requisitos para
sua manutenção, impossibilidade de continuidade do inquérito após o
oferecimento da denúncia, e situação familiar delicada, com ênfase
na saúde de seu filho. Pleiteia a restituição da liberdade e o
trancamento da ação penal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar a regularidade da
prisão preventiva e se estão presentes os requisitos do art. 312 do
CPP; (ii) examinar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares menos gravosas; (iii) analisar o
pedido de trancamento da ação penal e o impacto da situação familiar
do recorrente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva do recorrente foi decretada com base em
indícios robustos de participação em organização criminosa
responsável por fraudes de grande monta, atingindo aproximadamente
R$ 60.000.000,00, demonstrando risco concreto à ordem pública. As
condições previstas no art. 312 do CPP estão devidamente
comprovadas.
4. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
recorrente, integrante do núcleo principal da organização criminosa,
impedem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
conforme entendimento consolidado do STJ.
5. Quanto à alegação de situação familiar delicada e à necessidade
de cuidados com o filho, a jurisprudência desta Corte orienta que
essas circunstâncias, embora relevantes, não são suficientes para
revogar a prisão quando a ordem pública está em risco e o recorrente
exerce posição de destaque na organização criminosa.
6. O pleito de trancamento da ação penal foi adequadamente analisado
pelo Tribunal de origem, que não verificou ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso em habeas corpus desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES NA
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO COM A UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADOS
DIGITAIS FALSOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ALEGAÇÃO DE
SITUAÇÃO FAMILIAR. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto em favor de recorrente que
alega ilegalidade da prisão preventiva, ausência de requisitos para
sua manutenção, impossibilidade de continuidade do inquérito após o
oferecimento da denúncia, e situação familiar delicada, com ênfase
na saúde de seu filho. Pleiteia a restituição da liberdade e o
trancamento da ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a regularidade da
prisão preventiva e se estão presentes os requisitos do art. 312 do
CPP; (ii) examinar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares menos gravosas; (iii) analisar o
pedido de trancamento da ação penal e o impacto da situação familiar
do recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva do recorrente foi decretada com base em
indícios robustos de participação em organização criminosa
responsável por fraudes de grande monta, atingindo aproximadamente
R$ 60.000.000,00, demonstrando risco concreto à ordem pública. As
condições previstas no art. 312 do CPP estão devidamente
comprovadas.
4. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
recorrente, integrante do núcleo principal da organização criminosa,
impedem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
conforme entendimento consolidado do STJ.
5. Quanto à alegação de situação familiar delicada e à necessidade
de cuidados com o filho, a jurisprudência desta Corte orienta que
essas circunstâncias, embora relevantes, não são suficientes para
revogar a prisão quando a ordem pública está em risco e o recorrente
exerce posição de destaque na organização criminosa.
6. O pleito de trancamento da ação penal foi adequadamente analisado
pelo Tribunal de origem, que não verificou ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso em habeas corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
