# Registro público: STJ — 204617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79564/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e4322cabb0d23b46b35e51ae6108e7f65a2142e182557d99a0d12bf2e6aeaa9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus visando a revogação de decisão que
manteve a prisão preventiva do paciente, preso em flagrante por
suposta prática dos delitos previstos nos arts. 289, § 1º, e 304 do
Código Penal.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na existência de mandado
de prisão em aberto por crime diverso e na necessidade de garantir
a ordem pública.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos
requisitos do art. 312 do CPP, considerando a alegada ausência de
fundamentação idônea.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi fundamentada na periculosidade do
paciente, evidenciada por seu envolvimento em diversos crimes e pela
utilização de identidade falsa.
5. A manutenção da prisão preventiva visa garantir a ordem pública e
a eficácia da persecução penal, diante da gravidade dos delitos e
dos antecedentes criminais do paciente.
6. A inexistência de comprovação de domicílio fixo e de atividade
lícita reforça a necessidade da prisão preventiva.
IV. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA E
USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA: RECORRENTE QUE OSTENTA VÁRIOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E, NA
PRISÃO EM FLAGRANTE, FOI CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE MANDADO DE
PRISÃO EM ABERTO POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando a revogação de decisão que
manteve a prisão preventiva do paciente, preso em flagrante por
suposta prática dos delitos previstos nos arts. 289, § 1º, e 304 do
Código Penal.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na existência de mandado
de prisão em aberto por crime diverso e na necessidade de garantir
a ordem pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos
requisitos do art. 312 do CPP, considerando a alegada ausência de
fundamentação idônea.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi fundamentada na periculosidade do
paciente, evidenciada por seu envolvimento em diversos crimes e pela
utilização de identidade falsa.
5. A manutenção da prisão preventiva visa garantir a ordem pública e
a eficácia da persecução penal, diante da gravidade dos delitos e
dos antecedentes criminais do paciente.
6. A inexistência de comprovação de domicílio fixo e de atividade
lícita reforça a necessidade da prisão preventiva.
IV. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
