# Registro público: STJ — 200500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79569/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c4732b63884788aa65111ef1a28f30cab5b6b22c42650978e6afec3a98881aa

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de réu condenado pelo crime de estupro de vulnerável e
ameaça contra a própria filha. O paciente foi sentenciado a 20 anos
de reclusão e permaneceu foragido por longo período. A defesa
pleiteia a concessão do direito de recorrer em liberdade, sob
alegação de ausência de fundamentação adequada para a prisão
preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a manutenção da
prisão preventiva, após a sentença condenatória, está devidamente
fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, incluindo a
gravidade das condutas, a periculosidade do réu e a impossibilidade
de aplicação de medidas cautelares diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado, desde que não assuma caráter de
antecipação da pena e seja justificada por elementos concretos. No
caso, a sentença condenatória manteve a prisão preventiva,
considerando a gravidade concreta dos delitos de estupro e ameaça
contra a filha, demonstrando a periculosidade do réu.
4. A manutenção da prisão cautelar é justificada pela gravidade dos
crimes cometidos, a periculosidade evidenciada pelo longo período em
que o réu esteve foragido e as ameaças proferidas contra a vítima,
evidenciando risco à ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o fato
de o acusado ter permanecido preso durante a instrução e ter sido
condenado a pena elevada justifica a manutenção da prisão
preventiva, especialmente quando persistem os motivos que ensejaram
a sua decretação.
6. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não afastam a
necessidade da prisão preventiva quando esta é necessária para
garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTUPRO E AMEAÇA. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE DO ACUSADO. FORAGIDO POR LONGO PERÍODO. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de réu condenado pelo crime de estupro de vulnerável e
ameaça contra a própria filha. O paciente foi sentenciado a 20 anos
de reclusão e permaneceu foragido por longo período. A defesa
pleiteia a concessão do direito de recorrer em liberdade, sob
alegação de ausência de fundamentação adequada para a prisão
preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a manutenção da
prisão preventiva, após a sentença condenatória, está devidamente
fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, incluindo a
gravidade das condutas, a periculosidade do réu e a impossibilidade
de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado, desde que não assuma caráter de
antecipação da pena e seja justificada por elementos concretos. No
caso, a sentença condenatória manteve a prisão preventiva,
considerando a gravidade concreta dos delitos de estupro e ameaça
contra a filha, demonstrando a periculosidade do réu.
4. A manutenção da prisão cautelar é justificada pela gravidade dos
crimes cometidos, a periculosidade evidenciada pelo longo período em
que o réu esteve foragido e as ameaças proferidas contra a vítima,
evidenciando risco à ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o fato
de o acusado ter permanecido preso durante a instrução e ter sido
condenado a pena elevada justifica a manutenção da prisão
preventiva, especialmente quando persistem os motivos que ensejaram
a sua decretação.
6. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não afastam a
necessidade da prisão preventiva quando esta é necessária para
garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
