{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7957,"origem":"stj","sha256_origem":"1ce6047408f366984e9a7a33925557a4d75b115254f7d29e2d09f6c60ad758d4","registro_original":{"id_fonte":"000820953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904907","numero_registro":"202101605649","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE\nDE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS\nPELO ART. 932, III, NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão publicada na vigência do\nNCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do\nEnunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na\nsessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de\n2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC.\n2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,\napresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.\n932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos da respectiva\ninadmissibilidade (incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 211, todas do\nSTJ, e 282 do STF).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a3510b405cbeb1d8901f3f40b6127128e683a5cd53003d87c69ea027c3a7b46c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
