{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79571,"origem":"stj","sha256_origem":"ec7f3ec2945c5efe1e6f8b2062201613e4f73715750a800a29cf2be984fb4096","registro_original":{"id_fonte":"000893482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"935841","numero_registro":"202402970580","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO\nPREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/06\n(TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), NA FORMA DO ART.\n69 DO CÓDIGO PENAL (CONCURSO MATERIAL DE CRIMES). PRISÃO PREVENTIVA\nDECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADES DE DROGAS. RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVANTE QUE ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA NO\nREGIME SEMIABERTO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nINVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3.  Inicialmente, em relação à alegada nulidade da decisão por vício\nformal, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar\nque a ausência de transcrição dos motivos exarados oralmente para\nimpor a prisão preventiva, por si só, não acarreta a nulidade do\nato, sobretudo quando o acusado e seu defensor participaram da\nsolenidade, pois não se verifica nenhum prejuízo ao réu em tal\nsituação (HC n. 497.619/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, DJe 27/5/2019). Precedentes.\n4. No caso, a prisão preventiva decorrente de denúncia anônima sobre\nsuposto carregamento de drogas que seria destinado ao agravante,\nfoi fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela\nquantidade/variedades de drogas apreendidas - 03 (três) porções de\ndroga do tipo maconha, pesando aproximadamente 25 gramas, meia barra\nde maconha pesando aproximadamente 750 gramas, 14 (quatorze)\nporções de maconha, pesando aproximadamente 02 gramas cada uma; 01\n(uma) porção grande de droga do tipo cocaína, pesando\naproximadamente 207 (duzentos e sete) gramas; 01 (uma) porção grande\nde cocaína, pesando aproximadamente 97 (noventa e sete gramas); 147\n(cento e quarenta e sete) pinos, contendo em seu interior droga do\ntipo \"cocaína\"; mais uma balança de precisão. Precedentes.\n5. Noutro ponto, foi destacado que o agravante estava em cumprimento\nde pena no regime semiaberto mediante uso de monitoramento\neletrônico, por ocasião do flagrante. Precedentes.\n6. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas. Precedentes.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"562ef8e22c164823e097744bd079493ec5b4268bba4f058eebb4c85aa40e1a1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
