{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79572,"origem":"stj","sha256_origem":"95bd898bd11fe704313bab24f396f497dfb8edb43193f503b3605739eba21ed0","registro_original":{"id_fonte":"000893483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"947318","numero_registro":"202403577616","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILEGAL DE ENTORPECENTES.\nPRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA.\nIMPOSSÍVEL ANÁLISE NA VIA ELEITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI UTILIZADO. TRANSPORTE\nDE 602KG DE MACONHA EM FURGÃO MEDIANTE FALSO TEST-DRIVE. CONDIÇÕES\nPESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.\nINAPLICABILIDADE AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.\n3. A alegação de que o réu não estaria foragido do distrito da\nculpa, apenas não teria sido encontrado, trata-se de análise dos\nfatos e provas que é providência inviável de ser realizada dentro\ndos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação\nprobatória e o aprofundado exame do acervo processual.\n4. No particular, as instâncias ordinárias fundamentaram o decreto\nde prisão preventiva e sua manutenção na necessidade de garantia da\nordem pública, devido à gravidade concreta da conduta, evidenciada\npela expressiva quantidade de droga apreendida, além do modus\noperandi empregado no transporte das drogas. Conforme exposto nos\nautos, o ora paciente transportou 26 caixas/volumes contendo 602kg\nde maconha, em veículo furgão, mediante falso 'test-drive', até a\nempresa 'Alfa Transportes', onde, apresentando nota fiscal falsa,\ndespachou a mercadoria ilícita rumo à cidade de São Paulo/SP, o que\ndemonstra provável envolvimento do acusado com o crime de tráfico de\ndrogas (e-STJ fl. 41).\n5. Ademais, conforme consignaram as instâncias primevas, o paciente\nfoi recentemente condenado por receptação em dois processos\ncriminais (autos nº 0001994-18.2021.8.16.0160, da 2ª Vara Criminal\nde Sarandi, e 0000847- 61.2022.8.16.0017, da 3ª Vara Criminal de\nMaringá) e ainda ação penal em curso pela prática do delito de\nhomicídio (autos nº 0000609-41.2022.8.16.0082, da Vara Criminal de\nFormosa do Oeste) (e-STJ fl. 44), evidenciando o risco de reiteração\ndelitiva. Com efeito, a perseverança do agente na senda delitiva,\ncomprovada pelos registros de crimes graves anteriores, enseja a\ndecretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como\nforma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da\nprevenção geral e o resultado útil do processo.6. Com o fim de\nassegurar que a prisão não se estenda por período superior ao\nnecessário, configurando verdadeiro cumprimento antecipado da pena,\na alteração promovida pela Lei n. 13.964/2019 ao art. 316 do Código\nde Processo Penal estabeleceu que o magistrado revisará a cada 90\ndias a necessidade da manutenção da prisão, mediante decisão\nfundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.\n7. De acordo com as informações dos autos, a prisão preventiva do\npaciente foi decretada em novembro/2023 para garantia da ordem\npública (e-STJ fl. 75), porém, até o presente momento, esta sequer\nfoi efetivada, estando o requerente foragido. Ainda, conforme\ndecisão datada de maio/2024, a prisão do paciente foi revisada e\nmantida por persistirem os motivos ensejadores de sua decretação\n(e-STJ fl. 60/61). Outrossim, não há se falar em excesso de prazo na\nformação da culpa ou falta de reapreciação da prisão, em razão da\ncondição de foragido do paciente.\n8. A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,\npor si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,\nelementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos\ntermos do art. 312 do CPP.\n9. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria\nacautelada com sua soltura.\n10. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"93f7a0fe3cb0eb1753a6599800d276c90bd0eb347d108db2c00c54d64071f718","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95bd898bd11fe704313bab24f396f497dfb8edb43193f503b3605739eba21ed0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
