# Registro público: STJ — 1937594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ff9f93606c6331c9d6a3d9ac418c46d6330a606a79168679294cdcd175fc19b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA  DE
COBERTURA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DIRIMIDA EM ANTERIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. MEDICAMENTO PRESCRITO
POR MÉDICO ASSISTENTE. CÂNCER DE OVÁRIO. RECUSA. ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. PRECEDENTES. DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS CARACTERIZADOS. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO.
SÚMULA Nº 7 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação a alegada ilegitimidade passiva, o acórdão recorrido
reconheceu que referida questão já fora decidida anteriormente, de
modo que, nos termos do art. 505 do NCPC, é defeso ao juiz novamente
se pronunciar, estando, assim, preclusa.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, o plano de saúde deve
custear o tratamento de doença coberta pelo contrato, porquanto as
operadoras não podem limitar a terapêutica a ser prescrita, por
profissional habilitado, ao beneficiário para garantir sua saúde ou
sua vida, esclarecendo, ainda, que tal não é obstado pela ausência
de previsão no rol de procedimentos da ANS.
- **Item 4 (texto oficial):** No âmbito do REsp 1.733.013/PR, a eg. Quarta Turma firmou o
entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode
ser considerado meramente exemplificativo. Em tal precedente,
contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou
exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do
dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em
relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS (AgInt
no REsp n. 1.949.270/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma,
julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, o Tribunal distrital consignou que, diante da recusa da
operadora do plano de saúde em custear o tratamento requerido, houve
agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia
experimentada pela beneficiária. Nesse contexto, a alteração das
conclusões adotadas pela Corte distrital (quanto a afronta a direito
da personalidade do autor e a ocorrência de danos morais
indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
7 . Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA  DE
COBERTURA. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DIRIMIDA EM ANTERIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. MEDICAMENTO PRESCRITO
POR MÉDICO ASSISTENTE. CÂNCER DE OVÁRIO. RECUSA. ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. PRECEDENTES. DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS CARACTERIZADOS. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO.
SÚMULA Nº 7 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Em relação a alegada ilegitimidade passiva, o acórdão recorrido
reconheceu que referida questão já fora decidida anteriormente, de
modo que, nos termos do art. 505 do NCPC, é defeso ao juiz novamente
se pronunciar, estando, assim, preclusa.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, o plano de saúde deve
custear o tratamento de doença coberta pelo contrato, porquanto as
operadoras não podem limitar a terapêutica a ser prescrita, por
profissional habilitado, ao beneficiário para garantir sua saúde ou
sua vida, esclarecendo, ainda, que tal não é obstado pela ausência
de previsão no rol de procedimentos da ANS.
4. No âmbito do REsp 1.733.013/PR, a eg. Quarta Turma firmou o
entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode
ser considerado meramente exemplificativo. Em tal precedente,
contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou
exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do
dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em
relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS (AgInt
no REsp n. 1.949.270/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma,
julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).
5. No caso, o Tribunal distrital consignou que, diante da recusa da
operadora do plano de saúde em custear o tratamento requerido, houve
agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia
experimentada pela beneficiária. Nesse contexto, a alteração das
conclusões adotadas pela Corte distrital (quanto a afronta a direito
da personalidade do autor e a ocorrência de danos morais
indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ.
6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
7 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECLUSÃO PRO JUDICATO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1791633>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1285886>>-SP
(ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS -  CARÁTER NÃO EXEMPLIFICATIVO)
   STJ - <<REsp 1733013>>-PR
(ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - IRRELEVÂNCIA - DEVER DE COBERTURA
PARA TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<AgInt no REsp 1949270>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1890823>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1941905>>-DF
(CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1947036>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1689448>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00505 ART:01009
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1009)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art505)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1829747](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45464/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2175972](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134218/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131522/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 505 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-505/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 505 do Código de Processo Civil organiza o regime de modificação, continuado, prescritos e decidirá, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 256 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f3d2fd2a0b780024f75ba161229e1a21ca4c2982ef92b21e36c7e04bd7e20d91
- **SHA-256 do registro documental:** 9ff9f93606c6331c9d6a3d9ac418c46d6330a606a79168679294cdcd175fc19b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-505%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.127.763 do STJ: conteúdo e natureza de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127763/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127763%2F)

### [REsp 2.224.176 do STJ: direito empresarial e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2224176/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2224176%2F)

### [REsp 2.264.636 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2264636/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2264636%2F)

### [REsp 2.266.853 do STJ: fungibilidade recursal e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2266853/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2266853%2F)

