# Registro público: STJ — 2761373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73595babe57bcbcc04a8d88a4613fcf50ab5f86e4e529e1bce577d1c8946c761

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto com o objetivo de reverter
decisão que manteve a condenação do réu pelo crime de furto no
contexto de violência doméstica e familiar, bem como a fixação de
indenização mínima por danos morais em favor da vítima. O recorrente
contesta a condenação e o valor da indenização, argumentando
insuficiência probatória para a condenação e ausência de elementos
para determinar o montante compensatório.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se a condenação pelo crime de
furto deve ser mantida à luz das provas apresentadas; e (ii) se é
possível a fixação de indenização por dano moral em casos de
violência doméstica, considerando que o pedido foi formulado
expressamente na denúncia.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ permite a fixação de valor mínimo
indenizatório por dano moral em casos de violência doméstica, desde
que haja pedido expresso na denúncia, mesmo sem especificação do
valor, conforme consolidado no Tema 983/STJ.
4. A palavra da vítima em casos de violência doméstica possui
especial relevância probatória, uma vez que tais crimes geralmente
ocorrem sem testemunhas diretas e em ambiente de privacidade,
conforme entendimento pacífico desta Corte.
5. Para reverter as conclusões do Tribunal de origem acerca da
autoria e materialidade delitivas, seria necessário o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PEDIDO
EXPRESSO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto com o objetivo de reverter
decisão que manteve a condenação do réu pelo crime de furto no
contexto de violência doméstica e familiar, bem como a fixação de
indenização mínima por danos morais em favor da vítima. O recorrente
contesta a condenação e o valor da indenização, argumentando
insuficiência probatória para a condenação e ausência de elementos
para determinar o montante compensatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a condenação pelo crime de
furto deve ser mantida à luz das provas apresentadas; e (ii) se é
possível a fixação de indenização por dano moral em casos de
violência doméstica, considerando que o pedido foi formulado
expressamente na denúncia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ permite a fixação de valor mínimo
indenizatório por dano moral em casos de violência doméstica, desde
que haja pedido expresso na denúncia, mesmo sem especificação do
valor, conforme consolidado no Tema 983/STJ.
4. A palavra da vítima em casos de violência doméstica possui
especial relevância probatória, uma vez que tais crimes geralmente
ocorrem sem testemunhas diretas e em ambiente de privacidade,
conforme entendimento pacífico desta Corte.
5. Para reverter as conclusões do Tribunal de origem acerca da
autoria e materialidade delitivas, seria necessário o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
