# Registro público: STJ — 884709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79609/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93a206e83ffe3a408e1724d3d3600ee5294609d5987681dcfcae6c413ff72871

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas,
alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia
preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva
do acusado, considerando a quantidade de droga apreendida e a
alegada reiteração delitiva.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos que demonstrem o fumus comissi delicti e o
periculum libertatis.
4. No caso, a prisão preventiva foi mantida com base na quantidade
de droga apreendida e indícios de comercialização, justificando a
necessidade de resguardar a ordem pública.
5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos
gravosas é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da
periculosidade do acusado.

### IV. Dispositivo e tese

6. Ordem denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FATOS CONCRETOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA.
BALANÇA DE PRECISÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE
CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
acusado pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas,
alegando ausência dos requisitos para a manutenção da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva
do acusado, considerando a quantidade de droga apreendida e a
alegada reiteração delitiva.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos que demonstrem o fumus comissi delicti e o
periculum libertatis.
4. No caso, a prisão preventiva foi mantida com base na quantidade
de droga apreendida e indícios de comercialização, justificando a
necessidade de resguardar a ordem pública.
5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos
gravosas é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da
periculosidade do acusado.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
