# Registro público: STJ — 954780

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79614/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd6a455bd9a75782b88bfe97c9eaace23235d99dcc4f97cb5ab9fad0a8332f24

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que deu provimento ao
recurso ministerial para afastar a minorante do art. 33, §4º, da Lei
de Drogas, redimensionando a pena para 5 anos e 10 meses de
reclusão, em regime fechado, além de 583 dias-multa.
2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação
utilizada para agravar a pena-base e na ausência de reconhecimento
do tráfico privilegiado, requerendo o restabelecimento dos
parâmetros fixados na sentença.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a
dosimetria da pena e a aplicação do tráfico privilegiado.
4. A questão também envolve a análise da legalidade da fundamentação
utilizada para agravar a pena-base e afastar a minorante do tráfico
privilegiado.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem
constrangimento ilegal.
6. A pena-base foi corretamente elevada com base na variedade e
quantidade de drogas, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/06, não
havendo ilegalidade na fundamentação.
7. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à
dedicação do réu à atividade criminosa, o que está em consonância
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
8. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (530 PORÇÕES DE
COCAÍNA, PESANDO 605G, 50 PORÇÕES DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK,
PESANDO 8G E 32 PORÇÕES DE MACONHA, COM PESO DE 59G).
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que deu provimento ao
recurso ministerial para afastar a minorante do art. 33, §4º, da Lei
de Drogas, redimensionando a pena para 5 anos e 10 meses de
reclusão, em regime fechado, além de 583 dias-multa.
2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação
utilizada para agravar a pena-base e na ausência de reconhecimento
do tráfico privilegiado, requerendo o restabelecimento dos
parâmetros fixados na sentença.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a
dosimetria da pena e a aplicação do tráfico privilegiado.
4. A questão também envolve a análise da legalidade da fundamentação
utilizada para agravar a pena-base e afastar a minorante do tráfico
privilegiado.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem
constrangimento ilegal.
6. A pena-base foi corretamente elevada com base na variedade e
quantidade de drogas, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/06, não
havendo ilegalidade na fundamentação.
7. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à
dedicação do réu à atividade criminosa, o que está em consonância
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
8. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** dd6a455bd9a75782b88bfe97c9eaace23235d99dcc4f97cb5ab9fad0a8332f24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** dd6a455bd9a75782b88bfe97c9eaace23235d99dcc4f97cb5ab9fad0a8332f24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dd6a455bd9a75782b88bfe97c9eaace23235d99dcc4f97cb5ab9fad0a8332f24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

