{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79615,"origem":"stj","sha256_origem":"0eaf1b7d3c9711dc9b6c8b605a0dc34313900e64200cb8a70ea8a6172973675a","registro_original":{"id_fonte":"000893526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022200","numero_registro":"202202638871","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E\nVARIEDADE DAS DROGAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA EVIDENCIADA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -\nSTJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná que deu parcial provimento à apelação criminal,\nabsolvendo a recorrente da imputação de associação para o tráfico e\nreadequando o aumento da pena-base em relação ao crime de tráfico\nde drogas. A recorrente foi condenada por tráfico de drogas, com\npena fixada em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, após a\nreadequação da dosimetria.  A recorrente alega violação ao art. 59\ndo CP e 42 da Lei 11.343/06 buscando o afastamento da valoração\nnegativa da natureza e quantidade do entorpecente e violação do § 4º\ndo art. 33 da Lei de Drogas sob argumento de que não há provas de\ndedicação às atividades criminosas, buscando a aplicação da figura\ndo tráfico privilegiado, com readequação do regime prisional, além\nde dissídio jurisprudência sobre aplicação de referidas teses.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao\nart. 59 do Código Penal e ao art. 42 da Lei 11.343/06, no que tange\nà valoração negativa da natureza e quantidade da substância\nentorpecente apreendida, e se é cabível a aplicação do redutor do\ntráfico privilegiado previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça\npermite a consideração da natureza e quantidade do entorpecente na\ndosimetria da pena-base, com preponderância sobre as circunstâncias\ndo art. 59 do Código Penal, conforme o art. 42 da Lei nº\n11.343/2006.\n4. No caso concreto, a valoração negativa da natureza e quantidade\ndos entorpecentes está em conformidade com o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça a evidenciar incidência da Súmula n.\n83/STJ, visto que  a quantidade de droga apreendida (41 gramas de\ncocaína, em 51 porções) e sua nocividade justificam a valoração\nnegativa e o aumento da pena-base.\n5.  A aplicação do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei nº\n11.343/2006) exige que o agente seja primário, tenha bons\nantecedentes, e não se dedique a atividades criminosas nem integre\norganização criminosa. O Tribunal de origem verificou que a\nrecorrente se dedicava ao tráfico como meio de vida, sendo conhecida\nna localidade como \"patroa\" do tráfico, o que afasta a\ncaracterização de traficância eventual. Assim, não se demonstram\npresentes os requisitos para a concessão do benefício.\n6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria\nreanálise do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"497a5b82e03c83c6479252e5598880dfb0e79ae839575cfbad737c2f24cdebfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
