{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79619,"origem":"stj","sha256_origem":"f1edb3916e8cfa854d758fdb6d7838059320f406a60001f77a017b2a19f31b55","registro_original":{"id_fonte":"000893563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"865692","numero_registro":"202303961696","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO\n(ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART.\n70, TODOS DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR\nINOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO\nCONFIRMADO EM JUÍZO. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS\nPRODUZIDAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO\nDE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA .\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela\nprática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas\nvezes, na forma do art. 70, todos do CP), à pena de 12 anos, 3 meses\ne 23 dias de reclusão, no regime fechado.\n2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em\ndesconformidade com o art. 226 do CPP, e aponta constrangimento\nilegal na aplicação cumulativa e sem a devida fundamentação, das\ncausas de aumento de pena previstas no §2º do art. 157 do CP.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões principais em discussão:\n- (i) Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das\nformalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do\npaciente.\n- (ii) A legalidade da aplicação cumulativa das causas de aumento de\npena na dosimetria, com base no concurso de pessoas e no emprego de\narma de fogo, sem fundamentação adequada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado\nem fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art.\n226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas\nem juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas\nsob o crivo do contraditório.\n5. No que tange à dosimetria da pena, verificou-se a aplicação\ncumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de\npessoas e ao emprego de arma de fogo, sem a devida fundamentação\nconcreta. A jurisprudência pacífica desta Corte, expressa na Súmula\n443 do STJ, exige fundamentação específica para a aplicação\ncumulativa de causas de aumento, o que não ocorreu na espécie,\nconfigurando constrangimento ilegal.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Ordem parcialmente concedida para readequar a pena do paciente\npara 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além\ndo pagamento de 110 dias-multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\nparcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":["STJ:443"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000443","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP -\nOBSERVÂNCIA NECESSÁRIA)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC\n(CAUSA DE AUMENTO DE PENA - APLICAÇÃO CUMULATIVA - DEVIDA\nFUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 903937>>-SP, <<AgRg no HC 858244>>-SP,\n         <<AgRg no HC 867811>>-SC, <<AgRg no HC 861793>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6221ee1560ce5b0d2d19d94a00c93a00ae4eaafcdb5fd3cd6e3e8d65b57af50b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
