# Registro público: STJ — 865692

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79619/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1edb3916e8cfa854d758fdb6d7838059320f406a60001f77a017b2a19f31b55

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela
prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas
vezes, na forma do art. 70, todos do CP), à pena de 12 anos, 3 meses
e 23 dias de reclusão, no regime fechado.
2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em
desconformidade com o art. 226 do CPP, e aponta constrangimento
ilegal na aplicação cumulativa e sem a devida fundamentação, das
causas de aumento de pena previstas no §2º do art. 157 do CP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões principais em discussão:
- (i) Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das
formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do
paciente.
- (ii) A legalidade da aplicação cumulativa das causas de aumento de
pena na dosimetria, com base no concurso de pessoas e no emprego de
arma de fogo, sem fundamentação adequada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado
em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art.
226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas
em juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas
sob o crivo do contraditório.
5. No que tange à dosimetria da pena, verificou-se a aplicação
cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de
pessoas e ao emprego de arma de fogo, sem a devida fundamentação
concreta. A jurisprudência pacífica desta Corte, expressa na Súmula
443 do STJ, exige fundamentação específica para a aplicação
cumulativa de causas de aumento, o que não ocorreu na espécie,
configurando constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
6. Ordem parcialmente concedida para readequar a pena do paciente
para 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além
do pagamento de 110 dias-multa.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO
(ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART.
70, TODOS DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR
INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO
CONFIRMADO EM JUÍZO. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS
PRODUZIDAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO
DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA .
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela
prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas
vezes, na forma do art. 70, todos do CP), à pena de 12 anos, 3 meses
e 23 dias de reclusão, no regime fechado.
2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em
desconformidade com o art. 226 do CPP, e aponta constrangimento
ilegal na aplicação cumulativa e sem a devida fundamentação, das
causas de aumento de pena previstas no §2º do art. 157 do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões principais em discussão:
- (i) Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das
formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do
paciente.
- (ii) A legalidade da aplicação cumulativa das causas de aumento de
pena na dosimetria, com base no concurso de pessoas e no emprego de
arma de fogo, sem fundamentação adequada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado
em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art.
226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas
em juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas
sob o crivo do contraditório.
5. No que tange à dosimetria da pena, verificou-se a aplicação
cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de
pessoas e ao emprego de arma de fogo, sem a devida fundamentação
concreta. A jurisprudência pacífica desta Corte, expressa na Súmula
443 do STJ, exige fundamentação específica para a aplicação
cumulativa de causas de aumento, o que não ocorreu na espécie,
configurando constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
6. Ordem parcialmente concedida para readequar a pena do paciente
para 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além
do pagamento de 110 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP -
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA)
   STJ - <<HC 598886>>-SC
(CAUSA DE AUMENTO DE PENA - APLICAÇÃO CUMULATIVA - DEVIDA
FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 903937>>-SP, <<AgRg no HC 858244>>-SP,
         <<AgRg no HC 867811>>-SC, <<AgRg no HC 861793>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 735413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5876/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 954982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89335/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2114612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70327/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** f1edb3916e8cfa854d758fdb6d7838059320f406a60001f77a017b2a19f31b55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f1edb3916e8cfa854d758fdb6d7838059320f406a60001f77a017b2a19f31b55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** f1edb3916e8cfa854d758fdb6d7838059320f406a60001f77a017b2a19f31b55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

