# Registro público: STJ — 877383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79620/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b297fc010c6e2ae1bff1593a3d3be89af5527b45cc250c4fdaa6c31a282c5f11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). PRISÃO APÓS INVESTIGAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da
prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização
criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa
alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do
paciente, considerando a alegação de ausência de requisitos
autorizadores.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena
e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e
aplicação da lei penal, com base em indícios de participação em
organização criminosa (COMANDO VERMELHO).
- **Item 5 (texto oficial):** A gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente
justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes medidas
cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e tese6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). PRISÃO APÓS INVESTIGAÇÃO. PRISÃO
PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da
prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização
criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa
alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do
paciente, considerando a alegação de ausência de requisitos
autorizadores.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena
e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e
aplicação da lei penal, com base em indícios de participação em
organização criminosa (COMANDO VERMELHO).
5. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente
justificam a prisão preventiva, sendo insuficientes medidas
cautelares alternativas.
IV. Dispositivo e tese6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
