# Registro público: STJ — 883875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdfa8ad54ef5b79f88b7d1826613f6af24e78d6ef9f9672175d2f14c11a8ca03

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893570
- **Número de registro na fonte:** 202400033350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas Corpus impetrado contra acórdão que reconheceu a
legalidade do ingresso de agentes policiais em domicílio sem mandado
judicial, em razão da prática de crime permanente (tráfico de
drogas). O recorrente alega a nulidade das provas obtidas no
interior da residência por violação à inviolabilidade domiciliar,
prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso em
domicílio sem mandado judicial, em casos de crime permanente, exige
a presença de fundadas razões previamente justificadas; (ii)
determinar se a ausência de controle judicial a posteriori invalida
a diligência realizada pelos policiais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A inviolabilidade do domicílio, consagrada no art. 5º, XI, da
Constituição, admite exceções apenas em situações expressamente
previstas, como flagrante delito, desastre ou prestação de socorro,
e, durante o dia, por ordem judicial. Para que a entrada em
domicílio sem mandado seja legítima, é necessário que haja fundadas
razões que indiquem a prática de crime no interior da residência.
4. Nos casos de crime permanente, como o tráfico de drogas, a
situação de flagrância se protrai no tempo, o que autoriza o
ingresso domiciliar sem a necessidade de mandado, desde que haja
justa causa. Fundadas razões, devidamente justificadas, devem estar
presentes para que a medida seja válida.
5. O controle judicial posterior é essencial para preservar a
inviolabilidade do domicílio e evitar abusos. A ausência desse
controle esvaziaria a garantia constitucional contra ingerências
arbitrárias e violaria a proteção prevista em tratados
internacionais de direitos humanos, como o Pacto de São José da
Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
6. A mera constatação posterior de flagrante delito, sem a
demonstração prévia de fundadas razões, não é suficiente para
legitimar o ingresso forçado. A justificativa deve estar presente no
momento do ingresso, sob pena de nulidade das provas obtidas.
7. No caso concreto, restou comprovada a existência de fundadas
razões para o ingresso dos policiais no domicílio, dado o contexto
de suspeita de tráfico de drogas e a flagrante situação de crime
permanente.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO
JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DE
HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado contra acórdão que reconheceu a
legalidade do ingresso de agentes policiais em domicílio sem mandado
judicial, em razão da prática de crime permanente (tráfico de
drogas). O recorrente alega a nulidade das provas obtidas no
interior da residência por violação à inviolabilidade domiciliar,
prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso em
domicílio sem mandado judicial, em casos de crime permanente, exige
a presença de fundadas razões previamente justificadas; (ii)
determinar se a ausência de controle judicial a posteriori invalida
a diligência realizada pelos policiais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A inviolabilidade do domicílio, consagrada no art. 5º, XI, da
Constituição, admite exceções apenas em situações expressamente
previstas, como flagrante delito, desastre ou prestação de socorro,
e, durante o dia, por ordem judicial. Para que a entrada em
domicílio sem mandado seja legítima, é necessário que haja fundadas
razões que indiquem a prática de crime no interior da residência.
4. Nos casos de crime permanente, como o tráfico de drogas, a
situação de flagrância se protrai no tempo, o que autoriza o
ingresso domiciliar sem a necessidade de mandado, desde que haja
justa causa. Fundadas razões, devidamente justificadas, devem estar
presentes para que a medida seja válida.
5. O controle judicial posterior é essencial para preservar a
inviolabilidade do domicílio e evitar abusos. A ausência desse
controle esvaziaria a garantia constitucional contra ingerências
arbitrárias e violaria a proteção prevista em tratados
internacionais de direitos humanos, como o Pacto de São José da
Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
6. A mera constatação posterior de flagrante delito, sem a
demonstração prévia de fundadas razões, não é suficiente para
legitimar o ingresso forçado. A justificativa deve estar presente no
momento do ingresso, sob pena de nulidade das provas obtidas.
7. No caso concreto, restou comprovada a existência de fundadas
razões para o ingresso dos policiais no domicílio, dado o contexto
de suspeita de tráfico de drogas e a flagrante situação de crime
permanente.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVASÃO DE DOMICÍLIO - FLAGRANTE DELITO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 608405>>-PE, <<AgRg no HC 876277>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 704331>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 939084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82176/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 947966](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82258/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 825299](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82151/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** bdfa8ad54ef5b79f88b7d1826613f6af24e78d6ef9f9672175d2f14c11a8ca03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bdfa8ad54ef5b79f88b7d1826613f6af24e78d6ef9f9672175d2f14c11a8ca03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

