# Registro público: STJ — 869893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79622/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0afc6deb56d04d4d75a7d09e0e42493d5a64a1fbb1c50977bab347d012dd48dc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou
de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo
decretada sua revelia. A prisão preventiva foi mantida para
resguardar a ordem pública.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da ausência do réu em audiência e a
alegação de falta de contemporaneidade dos fatos.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, considerando a atitude do réu de se furtar ao
processo.
4. A contemporaneidade foi considerada presente devido à ausência
injustificada do réu na audiência de instrução.
5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que exige a
demonstração do periculum libertatis e a impossibilidade de
aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA.
RÉU QUE DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JULGAMENTO.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de réu que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, deixou
de comparecer à audiência de instrução e julgamento, sendo
decretada sua revelia. A prisão preventiva foi mantida para
resguardar a ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da ausência do réu em audiência e a
alegação de falta de contemporaneidade dos fatos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, considerando a atitude do réu de se furtar ao
processo.
4. A contemporaneidade foi considerada presente devido à ausência
injustificada do réu na audiência de instrução.
5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que exige a
demonstração do periculum libertatis e a impossibilidade de
aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
