# Registro público: STJ — 180509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5dc57ca43aeaebf07ca9576231319f451451ba5ef660698106945381c2c4d5d7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso interposto pela defesa visando à revogação do uso de
tornozeleira eletrônica, medida cautelar imposta em substituição à
prisão preventiva. O paciente cumpre medidas cautelares diversas da
prisão há quatro anos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na análise da necessidade e
proporcionalidade da manutenção do monitoramento eletrônico como
medida cautelar diversa da prisão pelo decurso de tempo indicado nos
autos.

### III. Razões de decidir

3. O cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão devem ser
cumpridas por prazo razoável e  proporcional ao desenrolar do
processo judicial.
4. Processo objeto de incidentes diversos em função da equivocada
classificação jurídica da conduta no crime de latrocínio, delito
pelo qual foi absolvido, com a desclassificação da conduta para a de
homicídio simples, resultando em remessas dos autos para juízos
diversos, em virtude de discussão sobre qual o competente para o
feito controvérsia somente resolvida  em segunda instância, pelo
TJPA.
5. A manutenção do monitoramento eletrônico revelou-se
desproporcional e injustificada, considerando os elementos
individualizados do caso concreto.
6. A liberdade é a regra no ordenamento jurídico, devendo a prisão
preventiva ser justificada por requisitos específicos, ausentes no
caso.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PROCESSO
COM VÁRIOS INCIDENTES, COMO DESCLASSIFICAÇÃO DO  TIPO PENAL DE
LATROCÍNIO PARA HOMICÍDIO SIMPLES E REMESSA PARA DIVERSOS JUÍZOS,
QUE RESULTARAM NA DIMINUIÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. PACIENTE
CUMPRINDO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO HÁ MAIS DE 4
(QUATRO) ANOS. EXCESSO DE PRAZO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
MANUTENÇÃO DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso interposto pela defesa visando à revogação do uso de
tornozeleira eletrônica, medida cautelar imposta em substituição à
prisão preventiva. O paciente cumpre medidas cautelares diversas da
prisão há quatro anos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da necessidade e
proporcionalidade da manutenção do monitoramento eletrônico como
medida cautelar diversa da prisão pelo decurso de tempo indicado nos
autos.
III. Razões de decidir
3. O cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão devem ser
cumpridas por prazo razoável e  proporcional ao desenrolar do
processo judicial.
4. Processo objeto de incidentes diversos em função da equivocada
classificação jurídica da conduta no crime de latrocínio, delito
pelo qual foi absolvido, com a desclassificação da conduta para a de
homicídio simples, resultando em remessas dos autos para juízos
diversos, em virtude de discussão sobre qual o competente para o
feito controvérsia somente resolvida  em segunda instância, pelo
TJPA.
5. A manutenção do monitoramento eletrônico revelou-se
desproporcional e injustificada, considerando os elementos
individualizados do caso concreto.
6. A liberdade é a regra no ordenamento jurídico, devendo a prisão
preventiva ser justificada por requisitos específicos, ausentes no
caso.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
