{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7963,"origem":"stj","sha256_origem":"954827197c845793ea2fed3fc05dd4e7d4a7eb0a02a7914ad1923bcc1c4aa3f3","registro_original":{"id_fonte":"000820959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1987447","numero_registro":"202103008355","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE\nRESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO\nDE IMÓVEL NA PLANTA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO\nVERIFICADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7\nDO STJ. DESFAZIMENTO DO CONTRATO POR CULPA DO PROMITENTE-VENDEDOR.\nDEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO\nSTJ. AGRAVO CONHECIDO.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a\ndecisão está clara e suficientem ente fundamentada, resolvendo\nintegralmente a controvérsia.\n3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em regra,\no atraso na entrega do imóvel constitui mero inadimplemento\ncontratual, o que, por si só, não gera dano moral indenizável. Na\nhipótese, o Tribunal de Justiça concluiu pela lesão extrapatrimonial\ndiante de circunstância excepcional. A alteração das conclusões do\nacórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da\ndemanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n4. Em se tratando de rescisão de promessa de compra e venda por\nculpa do vendedor, deve ser restituída a integralidade dos valores\npagos pelo comprador, inclusive comissão de corretagem. Incidência\nda Súmula nº 568 do STJ.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(IMÓVEL - COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA - DANO MORAL - REVISÃO\nDO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1859642>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2012604>>-DF\n(CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - CULPA\nEXCLUSIVA DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2009608>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1974218>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3d355bf64867012145fd68208bba98216a3f03b5ce41a8407c11a842d0f6bc50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
