# Registro público: STJ — 190198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b09337f8807a94f298c0243cefb97ce79df1752be6f1cfd1046b9b688e7fbf5d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893585
- **Número de registro na fonte:** 202304187480
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, mas
concedeu ordem de ofício para redimensionar penas de delitos de
trânsito, incluindo homicídio culposo e lesão corporal culposa.
2. O recorrente foi condenado a 8 anos e 3 meses de detenção,
posteriormente redimensionados para 3 anos e 6 meses, após
reconhecimento de prescrição do delito de embriaguez ao volante.
3. O recorrente alega prescrição da pretensão punitiva intercorrente
para o crime de lesão corporal culposa e inidoneidade dos
fundamentos na dosimetria da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição da
pretensão punitiva na modalidade retroativa para o crime de lesão
corporal culposa e se os fundamentos utilizados na dosimetria da
pena foram idôneos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa foi
reconhecida para o delito de lesão corporal culposa, conforme art.
109, VI, do Código Penal.
6. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias na
dosimetria da pena foi considerada inidônea, pois utilizou elementos
próprios dos crimes culposos e características pessoais do réu.
7. A questão da confissão espontânea não foi analisada nas
instâncias de origem, configurando supressão de instância.
IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA QUANTO AO DELITO
DE LESÃO CORPORAL CULPOSA.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB),
LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 303 DO CTB), E EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO
DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 306 DO CTB). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA DO CRIME DO ART. 303 DO CTB. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VETORIAL DA "CULPABILIDADE". PENA
RAZOÁVEL E FUNDAMENTADA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, mas
concedeu ordem de ofício para redimensionar penas de delitos de
trânsito, incluindo homicídio culposo e lesão corporal culposa.
2. O recorrente foi condenado a 8 anos e 3 meses de detenção,
posteriormente redimensionados para 3 anos e 6 meses, após
reconhecimento de prescrição do delito de embriaguez ao volante.
3. O recorrente alega prescrição da pretensão punitiva intercorrente
para o crime de lesão corporal culposa e inidoneidade dos
fundamentos na dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição da
pretensão punitiva na modalidade retroativa para o crime de lesão
corporal culposa e se os fundamentos utilizados na dosimetria da
pena foram idôneos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa foi
reconhecida para o delito de lesão corporal culposa, conforme art.
109, VI, do Código Penal.
6. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias na
dosimetria da pena foi considerada inidônea, pois utilizou elementos
próprios dos crimes culposos e características pessoais do réu.
7. A questão da confissão espontânea não foi analisada nas
instâncias de origem, configurando supressão de instância.
IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA QUANTO AO DELITO
DE LESÃO CORPORAL CULPOSA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b09337f8807a94f298c0243cefb97ce79df1752be6f1cfd1046b9b688e7fbf5d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

