{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79631,"origem":"stj","sha256_origem":"7baa3b00fc6feaf0a549f80d0c6b783e34b1e503063824b2b4eb3e8217c52652","registro_original":{"id_fonte":"000893586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"192770","numero_registro":"202400176426","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO\nCRIME E MODUS OPERANDI. RÉU FORAGIDO. CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO\nPRISIONAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que\ndenegou ordem de habeas corpus visando à revogação de prisão\npreventiva decretada em desfavor de paciente acusado de estupro de\nvulnerável, envolvendo três menores, com evasão do distrito da culpa\ne ameaças à mãe das vítimas. A prisão preventiva foi mantida pelas\ninstâncias inferiores com base na gravidade concreta dos crimes e na\nnecessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da\nlei penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a manutenção da\nprisão preventiva está adequadamente fundamentada nas condições do\nart. 312 do CPP, à luz da gravidade concreta do delito e da\npericulosidade do agente; (ii) estabelecer se a existência de\ncondições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e\nresidência fixa, justificam a substituição da prisão preventiva por\nmedidas cautelares alternativas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos\ndelitos imputados ao recorrente, que teria cometido estupros de\nvulnerável contra três menores, incluindo suas enteadas e a sobrinha\nde sua ex-companheira, o que revela alto grau de periculosidade.\n4. O fato de o recorrente ter se mudado de Estado após a revelação\ndos fatos e de permanecer foragido demonstra risco à aplicação da\nlei penal e conveniência da instrução criminal, além de reforçar a\nnecessidade da custódia cautelar.\n5. A jurisprudência consolidada deste Tribunal não admite a\nsubstituição da prisão preventiva por medidas cautelares\nalternativas quando a gravidade concreta do delito e o comportamento\ndo acusado indicam que tais medidas seriam insuficientes para\nproteger a ordem pública e garantir o cumprimento da lei.\n6. A condição de foragido do recorrente, aliada às ameaças\ndirecionadas à mãe das vítimas, reforça o risco de obstrução à\ninstrução criminal, justificando a manutenção da prisão preventiva.\n7. A alegada ausência de contemporaneidade na prisão preventiva é\nafastada, tendo em vista que o acusado permanece foragido, o que\ncorrobora a necessidade de manutenção da custódia cautelar.\n8. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade\ne residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão\npreventiva, uma vez que os requisitos do art. 312 do CPP estão\npresentes.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"18fc348e93f3031989a2f4dbb057c379e451a353c3341ec1dd5fc7254abc1210","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
