# Registro público: STJ — 193225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79632/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31fe74cd7c01fbd1f304764e9e069961003fdd3b17f683211f9565b149b8241e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a
prisão preventiva do recorrente acusado  pela prática de homicídio
qualificado tentado, receptação e adulteração de sinal identificador
de veículo, sob o argumento de garantir a ordem pública. O paciente
é reincidente e já está no cumprimento de pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
encontra fundamento idôneo à luz do art. 312 do CPP; (ii)
estabelecer se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde
que fundamentada em elementos concretos que demonstrem o "fumus
comissi delicti" e o "periculum libertatis", conforme previsto no
art. 312 do CPP.
A gravidade concreta dos delitos, evidenciada pelo modus operandi e
pela suposta ligação do paciente com o tráfico de drogas, justifica
a segregação para garantir a ordem pública, não sendo suficiente a
aplicação de medidas cautelares menos gravosas (art. 282, § 6º,
CPP).
A reincidência do paciente e a prática delitiva enquanto cumpria
pena reforçam o risco de reiteração criminosa, recomendando a
manutenção da prisão preventiva.
As condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão
preventiva quando o conjunto probatório aponta periculosidade
concreta do acusado.
O pedido de extensão de efeitos não se aplica, pois não há
identidade fático-processual entre o paciente e corréu beneficiado.
O habeas corpus não é via adequada para análise de mérito sobre a
autoria ou participação, por demandar exame aprofundado de provas.
IV. DISPOSITIVO
Recurso desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECEPTAÇÃO.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI.
REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a
prisão preventiva do recorrente acusado  pela prática de homicídio
qualificado tentado, receptação e adulteração de sinal identificador
de veículo, sob o argumento de garantir a ordem pública. O paciente
é reincidente e já está no cumprimento de pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
encontra fundamento idôneo à luz do art. 312 do CPP; (ii)
estabelecer se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde
que fundamentada em elementos concretos que demonstrem o "fumus
comissi delicti" e o "periculum libertatis", conforme previsto no
art. 312 do CPP.
A gravidade concreta dos delitos, evidenciada pelo modus operandi e
pela suposta ligação do paciente com o tráfico de drogas, justifica
a segregação para garantir a ordem pública, não sendo suficiente a
aplicação de medidas cautelares menos gravosas (art. 282, § 6º,
CPP).
A reincidência do paciente e a prática delitiva enquanto cumpria
pena reforçam o risco de reiteração criminosa, recomendando a
manutenção da prisão preventiva.
As condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão
preventiva quando o conjunto probatório aponta periculosidade
concreta do acusado.
O pedido de extensão de efeitos não se aplica, pois não há
identidade fático-processual entre o paciente e corréu beneficiado.
O habeas corpus não é via adequada para análise de mérito sobre a
autoria ou participação, por demandar exame aprofundado de provas.
IV. DISPOSITIVO
Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
