# Registro público: STJ — 181948

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79638/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79638.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 031ab530cc54903eec911a9a9cf9569c8dd74798fd7c92020e77e9b08c6c55b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893601
- **Número de registro na fonte:** 202301879844
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas Corpus impetrado visando a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente
é mãe de três crianças menores e que a decisão carece de
fundamentação idônea. A paciente foi presa preventivamente por
decisão que recebeu denúncia pela prática de homicídio qualificado,
com risco de reiteração delitiva e evasão.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição
de mãe da paciente e a gravidade dos crimes imputados.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e a
aplicação da lei penal, devido ao risco de evasão e reiteração
delitiva.
4. A decisão está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e
no modus operandi, justificando a medida extrema.
5. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois os crimes
foram cometidos com violência e grave ameaça, não se enquadrando nas
hipóteses do art. 318-A do CPP.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

3DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO
DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE DOZE ANOS.
IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO
ARTIGO 318-A, CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas Corpus impetrado visando a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a paciente
é mãe de três crianças menores e que a decisão carece de
fundamentação idônea. A paciente foi presa preventivamente por
decisão que recebeu denúncia pela prática de homicídio qualificado,
com risco de reiteração delitiva e evasão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a condição
de mãe da paciente e a gravidade dos crimes imputados.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública e a
aplicação da lei penal, devido ao risco de evasão e reiteração
delitiva.
4. A decisão está fundamentada na gravidade concreta dos delitos e
no modus operandi, justificando a medida extrema.
5. A substituição por prisão domiciliar é inviável, pois os crimes
foram cometidos com violência e grave ameaça, não se enquadrando nas
hipóteses do art. 318-A do CPP.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 031ab530cc54903eec911a9a9cf9569c8dd74798fd7c92020e77e9b08c6c55b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

