{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79640,"origem":"stj","sha256_origem":"0f86fadfe687e9def8f2eabb3f122d355f15589f8d7cc33f428f4b7df7e8ad61","registro_original":{"id_fonte":"000893603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"186849","numero_registro":"202303216279","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a\nprisão preventiva de acusado preso em flagrante por suposta prática\nde tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). A prisão foi\nconvertida em preventiva após manifestação do Ministério Público e\nhomologação pelo juízo competente.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva, especialmente diante da alegação de nulidade pela\nnão realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.\nIII. Razões de decidir\n3. A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas\nnão acarreta nulidade automática da prisão, desde que respeitadas as\ngarantias processuais e constitucionais.\n4. A audiência de custódia foi realizada em data possível, com a\npresença do Ministério Público, do custodiado e de seu advogado, não\nsendo constatada ilegalidade.\n5. A decisão de conversão do flagrante em prisão preventiva foi\nfundamentada no preenchimento das condições do art. 312 do CPP,\nsendo proporcional e indispensável.\n6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado\njustificam a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem\npública.\nIV. RECURSO DESPROVIDO","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cd29d7ad147d8029d2e3abf70476ae7fd0a36d63bad7c997904141f330708446","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
