# Registro público: STJ — 186849

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79640/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f86fadfe687e9def8f2eabb3f122d355f15589f8d7cc33f428f4b7df7e8ad61

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a
prisão preventiva de acusado preso em flagrante por suposta prática
de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). A prisão foi
convertida em preventiva após manifestação do Ministério Público e
homologação pelo juízo competente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva, especialmente diante da alegação de nulidade pela
não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.
III. Razões de decidir
3. A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas
não acarreta nulidade automática da prisão, desde que respeitadas as
garantias processuais e constitucionais.
4. A audiência de custódia foi realizada em data possível, com a
presença do Ministério Público, do custodiado e de seu advogado, não
sendo constatada ilegalidade.
5. A decisão de conversão do flagrante em prisão preventiva foi
fundamentada no preenchimento das condições do art. 312 do CPP,
sendo proporcional e indispensável.
6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado
justificam a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem
pública.
IV. RECURSO DESPROVIDO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
