{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79645,"origem":"stj","sha256_origem":"3524c8907570fbaa8141a710c0c35c4d5d174de7d73e3abc6465b19f57abba55","registro_original":{"id_fonte":"000893609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"928289","numero_registro":"202402519383","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E\nDOMICILIAR. NECESSIDADE DE FUNDADA SUSPEITA. ART. 244 DO CPP. TESE\nDE ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS SEM FUNDADAS RAZÕES. POSSIBILIDADE\nDE INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO EM CASO DE CRIME PERMANENTE.\nSITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. LEGALIDADE DA MEDIDA. HABEAS CORPUS\nDENEGADO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Leandro Teixeira dos Santos,\nque foi condenado à pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão\npelo crime de tráfico de drogas, com fundamento no art. 33, caput,\nda Lei n. 11.343/2006. A defesa alega nulidade das provas obtidas\nmediante violação de domicílio, em busca domiciliar realizada sem\nmandado judicial, violando a garantia constitucional de\ninviolabilidade do domicílio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) analisar a legalidade\nda busca pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, à\nluz da exigência de fundadas razões conforme o art. 244 do CPP e o\nart. 5º, XI, da CF; (ii) verificar a ilicitude das provas obtidas a\npartir dessas buscas e se a ação policial observou os requisitos\nconstitucionais e legais que permitem a mitigação da inviolabilidade\ndomiciliar em situações de flagrante delito.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O art. 5º, XI, da CF consagra o princípio da inviolabilidade do\ndomicílio, permitindo a entrada sem mandado judicial apenas em casos\nde flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação\njudicial durante o dia.\n4. Para que a busca domiciliar sem mandado seja legítima, a\njurisprudência do STF e STJ exige a demonstração de fundadas razões,\nbaseadas em elementos objetivos que indiquem a ocorrência de\nflagrante delito, não sendo suficiente a simples intuição ou\nsubjetividade dos agentes.\n5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela legalidade\nda diligência policial, tendo em vista que o ingresso no domicílio\nfoi precedido de fundadas suspeitas, uma vez que  policiais\nmilitares do Batalhão de Ações com Cães, que realizavam uma operação\nno Complexo do Alemão com o auxílio de um cão farejador e, em certo\nmomento, este indicou o imóvel mencionado. Após terem a entrada\nfranqueada pelo acusado e sua companheira, os agentes ingressaram no\nimóvel e o cão se posicionou em frente a um guarda-roupa situado em\num dos cômodos. Indagado, o acusado admitiu que no local havia uma\nmochila contendo o material entorpecente descrito.\n6. A Corte reconheceu que, em crimes permanentes como o tráfico de\ndrogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, permitindo o\ningresso sem mandado, desde que justificado por elementos objetivos\nque indiquem a urgência e a impossibilidade de obtenção de mandado\njudicial.\n7. A decisão está em consonância com o entendimento do STF (RE\n603616/RO) e do STJ (HC 608.405/PE), que exigem fundadas razões para\na mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar em situações de\nflagrante delito, sendo legítima a intervenção estatal em tais\ncondições.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d6db457f661dbb04ba5c67f394d00c7b8d68ec71bd296f854ba459d1c9e6f228","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
