# Registro público: STJ — 869079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4754c891aff5e70bea98ea783e05fe9ae9d5100d5d898ee56f1cd1c4f8d89dbe

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus impetrado em favor dos reeducandos do Bloco 3 da
Penitenciária Coronel Odenir Guimarães. A defesa pleiteia o cômputo
em dobro do período de pena cumprido, alegando condições degradantes
na unidade prisional.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação do
cômputo em dobro do tempo de prisão cumprido em condições
degradantes, similar ao determinado pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos para o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão da Corte
Interamericana de Direitos Humanos possui eficácia apenas inter
partes, não se aplicando por analogia a outros estabelecimentos
penais.
4. A solução para as condições degradantes na penitenciária requer
políticas públicas específicas, não sendo suficiente um provimento
judicial.
5. O reconhecimento das condições degradantes não autoriza, por si
só, o cômputo em dobro da pena, na ausência de resolução específica
da Corte Interamericana.
IV. Dispositivo
6. Agravo desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES EM PENITENCIÁRIA.
CÔMPUTO DO PRAZO EM DOBRO. UNIDADE PRISIONAL DIVERSA. AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus impetrado em favor dos reeducandos do Bloco 3 da
Penitenciária Coronel Odenir Guimarães. A defesa pleiteia o cômputo
em dobro do período de pena cumprido, alegando condições degradantes
na unidade prisional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação do
cômputo em dobro do tempo de prisão cumprido em condições
degradantes, similar ao determinado pela Corte Interamericana de
Direitos Humanos para o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão da Corte
Interamericana de Direitos Humanos possui eficácia apenas inter
partes, não se aplicando por analogia a outros estabelecimentos
penais.
4. A solução para as condições degradantes na penitenciária requer
políticas públicas específicas, não sendo suficiente um provimento
judicial.
5. O reconhecimento das condições degradantes não autoriza, por si
só, o cômputo em dobro da pena, na ausência de resolução específica
da Corte Interamericana.
IV. Dispositivo
6. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
