# Registro público: STJ — 866314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79656/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7ac435622d4dbf1d2ff4761610b3151a09fc2381d6e8e872e6cbb697b799c06

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para
redimensionar a pena de Renato Dias dos Santos, devido à falta de
fundamentação na aplicação concomitante das causas de aumento de
pena no crime de roubo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve
fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de
aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de
arma de fogo.

### III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou
fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das majorantes,
conforme exigido pela Súmula 443 do STJ.
4. A Corte de origem aplicou as majorantes sem fundamentação
concreta, contrariando a jurisprudência sumulada.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE CAUSAS
DE AUMENTO DO ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM
CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO
PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus de ofício para
redimensionar a pena de Renato Dias dos Santos, devido à falta de
fundamentação na aplicação concomitante das causas de aumento de
pena no crime de roubo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve
fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das causas de
aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de
arma de fogo.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida, pois não se verificou
fundamentação idônea para a aplicação cumulativa das majorantes,
conforme exigido pela Súmula 443 do STJ.
4. A Corte de origem aplicou as majorantes sem fundamentação
concreta, contrariando a jurisprudência sumulada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
