# Registro público: STJ — 913292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f59d76b58d4561d6d05596527afe632a69b2801ac73a35e37c87b31fc99b7c6

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado e tentativa
de homicídio, sob alegação de constrangimento ilegal devido a prova
ilícita e excesso de prazo na prisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a alegação de prova ilícita e excesso de prazo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta dos crimes e no risco à ordem pública.
4. O reconhecimento fotográfico, ainda que questionável, é
considerado indício mínimo de autoria para justificar a prisão
cautelar.
5. A alegação de excesso de prazo não se sustenta, pois, a demora
não é atribuível ao Estado de forma a configurar constrangimento
ilegal.
6. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA
DE AUTORIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE EXAME NA
VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO PODE SER ATRIBÍDO AO PODER
JUDICIÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado e tentativa
de homicídio, sob alegação de constrangimento ilegal devido a prova
ilícita e excesso de prazo na prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a alegação de prova ilícita e excesso de prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta dos crimes e no risco à ordem pública.
4. O reconhecimento fotográfico, ainda que questionável, é
considerado indício mínimo de autoria para justificar a prisão
cautelar.
5. A alegação de excesso de prazo não se sustenta, pois, a demora
não é atribuível ao Estado de forma a configurar constrangimento
ilegal.
6. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
se verifica no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0f59d76b58d4561d6d05596527afe632a69b2801ac73a35e37c87b31fc99b7c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f59d76b58d4561d6d05596527afe632a69b2801ac73a35e37c87b31fc99b7c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

