{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79673,"origem":"stj","sha256_origem":"7263980ec2853b07d81d838e0ed8a8df347c2ee82454d81c50e7c1ef2efc9178","registro_original":{"id_fonte":"000893666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"930504","numero_registro":"202402655313","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. SEGUNDA\nAPROVAÇÃO NO ENEM. DUPLICIDADE DE CONCESSÃO DO MESMO BENEFÍCIO.\nIMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA\nNÃO SUBMETIDO OU ANALISADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO\nCONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Consolidou-se nesta Superior Corte entendimento no sentido de que\na realização do mesmo exame não demonstra evolução, mas a mera\nreiteração da realização de uma prova para abatimento de pena, o\nque, obviamente, constitui concessão em duplicidade do benefício\npelo mesmo fato, não restando configurado qualquer acréscimo\nintelectual (AgRg no HC 592.511/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER,\nQUINTA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 15/09/2020).\n2. A alegação contida no agravo regimental de que houve erro\nmaterial nas informações prestadas pela Secretaria do Juízo ao\nMagistrado das Execuções não foi trazido na inicial do presente\nmandamus ou submetida e analisada no acórdão atacado, circunstância\nque caracteriza inovação recursal e também impede a manifestação\ndesta Corte Superior sobre o tema, uma vez que vedada a supressão de\ninstância.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1fe0b11343cb2faa0e15c3112cfda8c825b42917757f9af337b628698b75c498","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
