# Registro público: STJ — 2783721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79695/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79695.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 652cf841fadfe8f3cc67ae4ee707cc05f7c3a21290a88b3bf9684b3679ba32ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893707
- **Número de registro na fonte:** 202404116258
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, observando-se a presença dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n. 98.152/MG…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O princípio da insignificância deve
ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da
intervenção mínima do Estado em matéria penal, observando-se a
presença dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta
do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n. 98.152/MG,
Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).2. O
Tribunal a quo, alinhado à jurisprudência desta Corte Superior
conclui não ser recomendável a aplicação do princípio da
insignificância, considerando o fato de o furto ter sido cometido em
concurso de agentes, somado à natureza do bem subtraído (duas
caixas de som), avaliadas em R$ 350,00, valor correspondente a mais
de 10% do salário mínimo vigente à época do crime (R$ 1.320,00 -
2023), que não pode ser considerado inexpressivo e afasta o
requisito do reduzido grau de reprovabilidade da conduta.3. "A
restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si
só, motivo suficiente para a incidência do princípio da
insignificância" (Tema n. 1205, DJe 30/10/2023).4. Agravo regimental
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS)
   STF - [[HC 98152]]-MG
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DA RES FURTIVA - SUPERIOR A
10% DO SALÁRIO MÍNIMO)
   STJ - <<AgRg no HC 929817>>-SP, <<AgRg no HC 932963>>-GO
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DO
BEM - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 2062095>>-AL ((RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1205))

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
